Paralelo 29

Justiça Federal de Santa Maria condena cinco pessoas flagradas com 100 quilos de cocaína

Foto TRF4, Divulgação

Apreensão ocorreu em maio deste ano, na região Noroeste do Estado

O juiz Daniel Antoniazzi Freitag, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, condenou cinco pessoas de origem paraguaia flagradas em maio deste ano com 100 quilos de cocaína. Elas foram condenadas por tráfico internacional de drogas e receberam penas entre oito e 11 anos de prisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 27 de maio, policiais rodoviários abordaram um veículo conduzido por um homem com um casal de passageiros no entroncamento das rodovias ERS-115 e BR-285, em Ijuí. Eles atuavam como batedores.

Em seguida, os agentes abordaram outro veículo conduzido por uma mulher e que tinha um homem como passageiro. No carro, os policiais encontraram grande quantidade de tabletes de cocaína. O homem ainda apresentou identidade falsa. Todos foram presos em flagrante.

Presos alegaram desconhecer droga no veículo

Os denunciados pediram absolvição pelo crime de tráfico internacional de drogas, alegando que não sabiam da existência da droga no veículo.

Ao analisar as provas juntadas aos autos, o magistrado pontuou que a perícia demonstrou que o produto apreendido era cocaína na forma base.

Para ele, ficou comprovada a transnacionalidade do delito tanto pela origem da viagem quanto pela droga estar oculto em local preparado de um dos veículos, sendo transportado por pessoas oriundas do Paraguai e com carros registrados nesse país. O juiz também concluiu que a autoria do tráfico é inquestionável.

“Assim, a versão de que acreditavam estar realizando o transporte de eletrônicos a mando de outrem e mediante pagamento por quase 1.000km quilômetros e passando por pelo menos 2 (dois) Países não se apresenta crível, mormente porque – ainda que fosse possível admitir como verdadeira a tese de que tenham apenas sido contratados para a empreitada – a natureza e o valor da carga não permitem concluir que o contratante e verdadeiro proprietário da droga confiaria tais itens a pessoas que ignorassem o conteúdo transportado”.

Demonstradas a materialidade, a autoria e o dolo, o magistrado julgou procedente a ação condenando as cinco pessoas por tráfico internacional de drogas. As duas mulheres receberam pena de reclusão de oito anos e um mês, e os dois homens, de nove anos e oito meses.

O outro réu também foi condenado pelo delito de falsa identidade, recebendo a pena de reclusão de 11 anos e quatro meses, e três meses de detenção. O juiz também manteve as prisões. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

(Com informações do TRF4)

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