Indústria de erva-mate sediada em Santa Rosa pediu autofalência
PARALELO 29*
A tradicional ervateira Vier Indústria e Comércio do Mate Ltda, empresa fundada em 1944 e com sede em Santa Rosa, pediu falência por conta de dívidas. A Justiça acatou o pedido.
Na semana passada, 29 de outubro, o juiz Eduardo Sávio Busanello, da Vara Regional Empresarial da Comarca de santa Rosa, decretou a falência da empresa de 81 anos.
Assim, começa a fase do processo falimentar, com a nomeação de um administrador judicial e a suspensão das execuções contra a ervateira.
As razões do pedido de falência
A ação que decretou a falência da Vier foi proposta pela própria empresa, que pediu à Justiça a decretação de sua autofalência com base na legislação que permite a empresas em situação financeira irreversível reconhecer oficialmente a incapacidade de continuar operando.
O pedido teve como objetivo encerrar as atividades de forma ordenada e iniciar, sob supervisão judicial, o processo de pagamento dos credores.
No pedido, a empresa relatou uma série de fatores que determinaram o encerramento das atividades em setembro do ano passado. Uma dela está telacionada à falta de matéria-prima.
O advogado Altair Luís Maciel de Godoy, representante da empresa, relatou que a mecanização agrícola reduziu os ervais na região Noroeste do Rio Grande do Sul, elevando custos de matéria-prima e transporte.
OS MOTIVOS ALEGADOS
- Dificuldades relacionadas à falta de matéria-prima, em razão da substituição dos ervais pela monocultura da soja
- Problemas de saúde do sócio-administrador, que morreu em 2020
- Encarecimento dos insumos e do transporte
- Endividamento
- Incêndio ocorrido na sede em 2012
Marcas continuarão no mercado
Ao analisar o processo, o juiz observou que, embora a empresa tenha declarado insolvência, ainda mantém fontes de receita, pois as marcas registradas da Vier estão licenciadas à Ervateira Rei Verde Ltda., gerando pagamentos mensais.
O magistrado também destacou que parte dos equipamentos e instalações da filial no Paraná foi arrendada à Maracanã Indústria e Comércio de Erva-Mate Ltda.
Diante dessas informações, concluiu que a massa falida possui condições de arcar com as despesas processuais e, por este motivo, negou o pedido de gratuidade judiciária.
De acordo com o Jornal Noroeste, devido ao acordo firmado entre a Vier e a Rei Verde, de Erechim, os produtos continuarão no mercado.
Decisão
Com base na análise da documentação e dos balanços apresentados, o juiz reconheceu o estado de insolvência e determinou a suspensão do leilão de um imóvel da empresa, que seria realizado em processo de execução fiscal, a fim de assegurar o tratamento igualitário entre os credores.
Na fundamentação, Busanello ressaltou que a legislação permite que empresas em situação financeira irreversível solicitem judicialmente o encerramento de suas atividades, desde que preencham os requisitos legais.
“As razões da impossibilidade de levar adiante a atividade empresária já foram devidamente elencadas na petição inicial, de modo claro e objetivo, as quais ocasionaram a grave crise econômico-financeira por ela vivenciada. Assim, está caracterizado o estado falimentar, o qual é corroborado pelos resultados negativos apresentados em suas operações nos últimos três anos, consoante atestam seus balanços patrimoniais e os resultados dos prejuízos acumulados nos respectivos exercícios. Tal documentação dá conta do desequilíbrio financeiro entre o ativo e o passivo de suas contas e o integral comprometimento de seu patrimônio com as dívidas contraídas, ainda pendentes de adimplemento”, afirmou.
A administração judicial da massa falida foi atribuída à empresa Estevez & Guarda Administração Judicial, que deverá apresentar relatórios periódicos sobre o andamento do processo.
Também foi fixada em 3% do valor da venda dos bens arrecadados a remuneração do administrador judicial, além de determinada a lacração do estabelecimento-sede da empresa.
Dívida de R$ 49,6 milhões
A partir da publicação do edital previsto na Lei de Falências, os credores terão prazo de 15 dias para habilitar seus créditos. A dívida é de R$ 49,6 milhões. Já os bens somam R$ 11,8 milhões, segundo o Jornal Noroeste.
(*Com informações de Fàbi Carvalho – Assessoria de Imprensa do TJRS)

