Ferramenta auxilia os servidores nos cálculos das novas contribuições e em quais regras se encaixam melhor para cada categoria
A Prefeitura de Santa Maria disponibilizou em seu site o Simulador de Aposentadoria dos Servidores Municipais e o Simulador de Contribuição Novo Regime de Previdência.
As ferramentas auxiliam os servidores no cálculo da idade provável de aposentadoria e no valor aproximado da aposentadoria, baseados nas regras de transição e permanente. Além de simular a contribuição ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) com as novas alíquotas propostas.
Os quatro projetos de lei da reforma da Previdência foram encaminhados no início da semana à Câmara de Vereadores. Não há uma previsão de quando os projetos serão votados em plenário.
A reforma enfrenta oposição de municipários e professores municipais. O Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm) propôs greve, que está em andamento há dois dias. Já o Sindicato dos Municipários tem se manifestado conjuntamente na Câmara.
Confirmação de dados
Para obter as informações necessárias, a Prefeitura recomenda confirmar todos os dados junto ao Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria (Ipassp-SM), que é responsável pela análise e concessão das aposentadorias e demais benefícios previdenciários.
Os simuladores projetam as estimativas de idade e de valores, que são apenas indicativos. Os cálculos da concessão beneficiária são feitos apenas pelo Ipassp.
As ferramentas seguem as regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e no Projeto de Lei proposto pelo Executivo Municipal.
A regra permanente se aplica aos servidores que ingressarem a partir da publicação da nova legislação previdenciária. Já os servidores que atuam na Prefeitura poderão escolher entre as regras de transição ou a regra permanente.
:: ACESSE AQUI O SIMULADOR DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ::
:: ACESSE AQUI O SIMULADOR DE CONTRIBUIÇÃO DO NOVO REGIME DE PREVIDÊNCIA ::
PASSO A PASSO
— Simulador de Aposentadoria dos Servidores Municipais
1) O servidor precisa escolher entre as opções: Regra Permanente ou Regra de Transição
– Regra Permanente: todo servidor que ingressar após a nova legislação previdenciária se encaixa nessa regra
O campo “Média do Período Contributivo” deve ser preenchido com o valor da média aritmética simples de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição
– Regra de Transição: as regras de transição são para servidores que já atuavam no Município antes da Reforma da Previdência Municipal
Sistema de Pontos
— Servidores admitidos até 31 de dezembro de 2003:
O campo “Média do Período Contributivo” deve ser preenchido com o valor do último salário de contribuição, indicado como “Base Prev” no contracheque
Atenção:
Verbas temporárias (como Função Gratificada ou Gratificações do Magistério) só podem ser incluídas se atenderem aos requisitos legais do art. 234 da Lei Municipal nº 3.326/1991
Para ter integralidade e paridade, o servidor precisa atingir: 57 anos (professora) / 60 anos (professor); 62 anos (demais servidoras) / 65 anos (demais servidores)
— Para os demais casos, que entraram depois de 31 de dezembro de 2003, veja abaixo:
O campo “Média do Período Contributivo” deve ser preenchido com uma estimativa da média das verbas que compõem a base de contribuição ao Regime RPPS, identificadas no contracheque como “Base Prev”. Nesse sentido, o servidor deve considerar todas as contribuições previstas em seus contracheques e inserir no campo a média aritmética das mesmas
Sistema de Pedágio
— Servidores admitidos até 31/12/2003:
O campo “Média do Período Contributivo” deve ser preenchido com o valor do último salário de contribuição, conforme o valor informado como “Base Prev” no contracheque
Atenção:
Verbas temporárias (como Função Gratificada ou Gratificações do Magistério) só podem ser incluídas se atenderem aos requisitos legais do art. 234 da Lei Municipal nº 3.326/1991
Para ter integralidade e paridade, o servidor precisa atingir: 57 anos (professora) / 60 anos (professor); 62 anos (demais servidoras) / 65 anos (demais servidores)
— Para os demais casos, que entraram depois de 31 de dezembro de 2003, confira:
No campo “Média do Período Contributivo”, o servidor deve consultar seus contracheques e identificar as verbas que compõem a “Base Prev”, as quais incidem a contribuição ao RPPS.
O valor a ser informado deve corresponder à média aritmética das bases de contribuição referentes a todo o período contributivo
2) Escolha o cargo: professor ou demais servidores
3) Selecione o gênero: masculino ou feminino
4) Coloque a data de admissão no quadro de servidores da Prefeitura de Santa Maria
5) Caso tenha tempo público averbado, marque sim ou não
— Se marcou sim: é preciso preencher os campos com os anos, meses e dias de serviço público
6) Caso tenha tempo privado averbado, marque sim ou não
— Se marcou sim: é preciso preencher os campos com os anos, meses e dias de serviço privado
7) Coloque a data de nascimento
8) Por último, o campo “Média do Período Contributivo” depende das regras selecionadas na primeira opção e explicadas no primeiro tópico
9) No resultado, vão aparecer duas simulações baseadas nas respostas colocadas pelo servidor. Será apresentado o seguinte:
Os requisitos mínimos para a aposentadoria:
– Tempo de contribuição
– Tempo efetivo de serviço público
– Tempo no cargo
– Idade
– Se for pela regra de pontos, terá a soma da pontuação (idade + tempo de contribuição)
O resultado da simulação:
– Data mínima para a aposentadoria;
– Valor da aposentadoria na data mínima;
– Porcentagem da aposentadoria na data mínima;
– Se for pela regra do pedágio e pela regra permanente, será mostrado o seguinte:
— Data mínima para a aposentadoria com 100%;
— Idade mínima para a aposentadoria com 100%.
Neste simulador, não estão inclusos os seguintes casos:
• Aposentadoria por incapacidade permanente
• Aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos
• Aposentadoria especial da pessoa com deficiência
PASSO A PASSO
— Simulador de Contribuição Novo Regime de Previdência
1) Se for servidor ativo, o valor-base de contribuição pode ser encontrado no campo “Base Prev” do contracheque
2) Se for servidor inativo ou pensionista, o valor-base de contribuição pode ser encontrado no campo “Base IRRF” do contracheque
3) Selecione a situação: ativo ou inativo/pensionista
4) Coloque a base de contribuição explicada no primeiro tópico
5) No resultado da simulação, é apresentado o cenário de contribuição para aquele valor-base
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A PREVIDÊNCIA
– O que é a Previdência municipal?
É um Regime Próprio de Previdência Social que permite o pagamento das aposentadorias dos servidores municipais efetivos.
– O que é o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)?
É instituído por lei elaborada e aprovada em cada um dos Estados, dos municípios, do Distrito Federal e da União, e se refere ao sistema previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo. É o regime que assegura aos servidores efetivos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
– Por que a Reforma é necessária?
Para a proteção dos servidores – garantir que quem trabalhou e contribuiu receba com segurança a aposentadoria. É necessária para evitar o colapso do sistema previdenciário municipal e pela garantia de recursos no futuro para pagar a aposentadoria dos servidores que estão na ativa hoje.
(Com informações de Eduarda Paz – Secretaria de Comunicação da Prefeitura)

