Apreensão da droga ocorreu em maio deste ano em Bossoroca
A 2 ª Vara Federal de Santa Maria condenou seis pessoas por tráfico internacional de drogas após terem sido presos em flagrante em dois veículos que transportavam 212,76 quilos de cocaína. A sentença é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narra que os seis réus, quatro mulheres e dois homens, de nacionalidades paraguaia e argentina, importaram e transportaram drogas de procedência estrangeira sem autorização ou determinação legal em maio de 2025.
No primeiro veículo foi encontrada a quantidade de 131 quilos de cocaína fracionada em tijolos escondidos em compartimento no assoalho e na carroceria.
No segundo carro, foi encontrado 66 quilos da droga, transportada do mesmo modo em compartimento preparado nas portas e assoalho do carro.
Durante entrevista com os agentes policiais, os motoristas dos dois veículos deram respostas contraditórias com visível nervosismo – o primeiro, informou viagem turística com destino ao Uruguai; o segundo, uma viagem em busca de trabalho. Os réus foram presos nas margens da ERS 168, Km 55, em Bossoroca.
A viagem era realizada conjuntamente entre os seis réus, saindo do Paraguai, passando pelo sul do Brasil e tendo como destino o Uruguai.
Provas suficietes
O magistrado concluiu que foram comprovadas a materialidade, dolo e autoria do crime pelas provas apresentadas na ação, como auto da prisão em flagrante, depoimentos e materiais apreendidos, como a droga, veículos, telefones celulares, dinheiro e documentos.
A denúncia do MPF imputou aos denunciados o crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06. No entanto, Brito observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme que a estabilidade e a permanência do grupo são requisitos fundamentais à sua realização.
“A simples ação conjunta não pode, afinal, ser caracterizada como delito de associação para o tráfico. Enquanto a coautoria exige apenas o liame subjetivo entre os agentes, a associação demanda estabilidade e permanência, configurando, portanto, um delito autônomo”, aponta.
O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando os seis réus por tráfico de drogas, e os absolvendo por associação ao tráfico.
Segundo Brito, no caso dos autos, não foi suficientemente demonstrada a estabilidade e permanência da associação entre os réus.
Às seis pessoas, foi fixada a pena de 12 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, e pagamento de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
(Com informações do TRF4)

