Paralelo 29

TJRS revisa decisão em que absolveu homem condenado em Santa Maria por engravidar adolescente de 14 anos

Foto ilustrativa: Fiocruz, Divulgação

Tribunal havia absolvido réu que manteve relações sexuais com menina com argumentos refutados pelo MPRS

PARALELO 29*

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) voltou atrás em uma decisão em que havia absolvido um homem que engravidou uma menina de 14 anos em Santa Maria. Em uma nova decisão, o TJRS condenou o réu, confirmando sentença da Justiça de Santa Maria.

De acordo com o site do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Promotoria recorreu contra a decisão do TJRS que absolveu o homem acusado de estupro de vulnerável.

Assim, a nova decisão, proferida em 30 de janeiro deste ano, restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau (da Justiça de Santa Maria), que havia condenado o estuprador a uma pena de oito anos de reclusão.

Estupro começou quando vítima tinha 12 anos

Conforme o MPRS, o homem começou a manter relações sexuais com a vítima quando ela tinha entre 12 e 13 anos. Aos 14 anos, a menina engravidou do homem, que era 14 anos mais velho.

No ano passado, o TJRS absolveu o acusado ao considerar possível “relativizar a presunção absoluta de violêcia prevista no artigo 217-A do Código Penal”.

Ou seja, o TJRS apoiou-se em argumentos como o suposto consentimento da vítima, o conhecimento dos familiares, a duração do vínculo afetivo, a ausência de violência e o nascimento de um filho comum.

MP contestou entendimento do TJRS

A Procuradoria de Recursos do MPRS contestou esse entendimento, sustentando que a decisão contrariava frontalmente a tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o STJ, o crime de estupro de vulnerável se configura automaticamente quando há conjunção carnal com menor de 14 anos, sendo juridicamente irrelevantes fatores como consentimento, experiência sexual prévia ou relacionamento amoroso. A mesma diretriz está expressa na Súmula 593 do STJ.

No novo julgamento, os desembargadores acolheram o recurso do Ministério Público. Prevaleceu o voto divergente já apresentado no julgamento original, que destacou pontos centrais do processo, entre eles o de que a vítima tinha apenas 12 anos quando o relacionamento começou.

Também argumentou que o réu, 14 anos mais velho, era dulto plenamente capaz, que havia registros de agressoes e de consumo de drogas por parte do acusado e que a faília da adolescente se opunha ao relacionamento.

Desta forma, não havia, portanto, qualquer condição fática que justificasse relativizar a vulnerabilidde legal.

O MPRS reforçou ainda que a gravidez decorrente de relação sexual com menor de 14 anos não reduz a responsabilidade penal do agente — ao contrário, conforme consolidado pelo STJ, aumenta a reprovabilidade da conduta, ampliando o dano causado à vítima.

Estudos citados no processo criminal indicam que a gestação entre 10 e 13 anos eleva em cerca de 56% o risco de parto prematuro, evidenciando a extrema vulnerabilidade física, emocional e social dessas meninas.

“Episódio de Minas não é ponto fora da curva”, diz procuradora

A procuradora de Justiça Flávia Mallmann, coordenadora da Procuradoria de Recursos do MPRS, destacou a relevância da decisão e lembrou que casos semelhantes têm ocorrido no país.

“O episódio recente em Minas Gerais, em que a Justiça absolveu um homem acusado de estuprar uma criança sob o argumento de ‘formação de família’, não é um ponto fora da curva”.”, diz.

Infelizmente, o MPRS lida diariamente com situações assim. Este julgamento reafirma que a lei existe para proteger quem, pela idade, não tem condições de se defender de condutas abusivas, mesmo quando dissimuladas como relações afetivas. O respeito às teses do STJ é fundamental para garantir uniformidade, segurança jurídica e, sobretudo, justiça para vítimas em situação de extrema vulnerabilidade,” afirmou a procuradora.

Caso de Minas Gerais: vergonha nacional e grande repercussão

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) causou grande repercussão nesta semana: a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.

A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG causou grande repercussão nacional e manifestações de repúdio. A mãe da criança foi acusada de ser conivente com o crime e também foi absolvida.

Para o relator do caso, desembargador Magid Nuaef Láuar, a vítima se referia ao homem como ‘marido’ e demonstrou reconhecer o seu envolvimento afetivo com ele.

O posicionamento dos desembargadores, com o voto contrário de Kárin Emmerich, a única mulher, foi baseado no argumento de que o envolvimento amoroso e sexual entre o acusado e a vítima ocorreu com a concordância da família e com eventual formação de núcleo familiar.

Diante da repercussão, o TJMG voltou atrás e mandou prender o estuprador. Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta-feira (27/2) o afastamento do desembargado Magid Nauef Láuar. O magistrado também foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF).

A medida do CNJ, segundo reportagem da Agência Brasil, se deve ao voto que levou à absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e da mãe da menina, que teria sido conivente com o crime.

Em nota à imprensa, o CNJ confirmou que, após a repercussão do caso, recebeu denúncias de que o magistrado teria praticado delitos sexuais durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

(*Com informações do MPRS e da Agência Brasil)

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