Todos os réus condenados pelo incêndio da boate Kiss, que deixou 242 mortos, estão praticamente livres desde que TJ reduziu penas
A Justiça concedeu, nesta sexta-feira (12/03), livramento condicional a Marcelo de Jesus dos Santos, um dos quatro réus do caso Kiss, após reconhecer o cumprimento dos requisitos legais, que regulamenta o benefício. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira estava em regime semiaberto desde setembro de 2025.
Nessa quinta-feira (12/03), o sócio da Boate Kiss, Mauro Londero Hoffmann, teve a progressão para o regime aberto concedida pelo Juízo da 3ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre. Ele ficará em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Livramento condicional
Ao fundamentar a concessão do livramento condicional de Marcelo, a Juíza de Direito Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal (VEC) Regional de Santa Maria, destacou que o ordenamento jurídico não exige tempo mínimo de permanência em regime específico como condição para o benefício.
Segundo a decisão, desta sexta-feira (13/03), o livramento condicional não está vinculado à progressão de regime e pode ser concedido desde que preenchidos os requisitos legais, entendimento já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Para a magistrada, o histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares e o cumprimento regular das condições impostas ao longo da execução são suficientes para a concessão do benefício.
Na decisão, foi enfatizado ainda que o livramento condicional não representa liberdade plena. O beneficiário permanece submetido a condições legais, como apresentação periódica em juízo, manutenção de ocupação lícita, autorização prévia para mudança de endereço ou afastamento da Comarca e proibição de envolvimento em novos delitos.
O descumprimento dessas condições pode ensejar a revogação do benefício, conforme previsto na legislação penal.
Progressão de regime
Na decisão que deferiu a progressão de regime a Mauro Londero Hoffmann, o juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª VEC da Capital, destacou que, embora o cumprimento da pena em regime aberto devesse ocorrer em Casa de Albergado, a inexistência desse tipo de estabelecimento na Região Metropolitana de Porto Alegre impede a adoção dessa modalidade. Diante disso, foi autorizada a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, medida considerada mais adequada para permitir fiscalização efetiva do cumprimento da pena.
O Juiz ressaltou que a prisão domiciliar sem monitoramento não garante controle suficiente por parte do Estado, razão pela qual determinou que o apenado deixe o estabelecimento prisional já submetido ao sistema de monitoramento eletrônico. A decisão foi proferida ontem, após parecer favorável do Ministério Público.
Caso
Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão são réus no processo principal que apura o incêndio ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013, que deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. Os quatro foram condenados em dezembro de 2022 e estão fase de cumprimento de pena.
Elissandro teve a progressão para o regime aberto concedida em dezembro do ano passado. Luciano recebeu livramento condicional em março de 2026.
Condenação e redução de pena
Em dezembro de 2021, em júri popular realizado em Porto Alegre, Luciano e os outros réus da Kiss foram condenados. Luciano pegou 18 anos de prisão.
Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu as penas dos quatro réus. A de Luciano caiu para 11 anos.
Também foram condenados os sócios da boate Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr e o vocalista da Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos.
(Com informações de Maria Inez Petry – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

