Condenação chegou a 50 anos por estupro de vulnerável
Um morador de Rosário do Sul foi condenado a 50 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. As vítimas são duas enteadas, com 8 e 9 anos de idade, na época.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os abusos ocorreram entre 2014 e 2020, na cidade de Rosário do Sul. O réu tinha 54 anos quando o último abuso foi praticado.
A sentença é do juiz João Carlos Leal Júnior, do Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Julgamento do Acervo de Processos Criminais, e foi prolatada no domingo (22/3). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) divulgou a condenação
O que fundamentou a decisão
A decisão do magistrado foi fundamentada em uma análise sob perspectiva de gênero e de proteção integral às crianças e adolescentes.
O juiz destacou que, em casos de violência sexual intrafamiliar, é necessário considerar as assimetrias de poder, evitar estereótipos e valorizar a coerência dos relatos iniciais das vítimas, mesmo diante de retratações posteriores.
De acordo com a sentença, a materialidade dos crimes foi comprovada por registros de ocorrência, laudos periciais, avaliações psíquicas e depoimentos em juízo.
Áudio expôs abuso
Um áudio gravado entre o réu e uma das vítimas também reforçou a clandestinidade e a consciência da ilicitude dos atos, evidenciando a dinâmica de controle e abuso.
As vítimas chegaram a negar a ocorrência dos abusos, após os relatos iniciais, no entanto, a negativa não foi suficiente para desconstituir o conjunto probatório de que o acusado praticou reiteradamente os crimes de estupro de vulnerável contra cada uma das enteadas.
“A mudança de versão não significa necessariamente falsidade da acusação original — muitas vezes é sintoma da própria dinâmica do abuso e da vulnerabilidade da vítima”, afirmou o juiz.
Réu preferiu o silêncio
Para o magistrado, as provas técnicas e documentais se alinham aos relatos iniciais e aos testemunhos, formando um conjunto “uníssono, harmônico e robusto”.
Em juízo, o réu ficou em silêncio durante o interrogatório. A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas. Cabe recurso da decisão.
(Com informações do Tribunal de Justiça do RS)

