Paralelo 29

Prefeitura: Prazo final para aderir ao RefisSM e quitar dívidas com até 100% de desconto se encerra na segunda-feira, 31

Foto: Marcelo Oliveira, Secom, PMSM

Contribuintes podem renegociar débitos gerados até 2025, com parcelamento em até 18 vezes sem entrada. Processo pode ser feito de forma digital

LENON DE PAULA – SECOM – PMSM

Os contribuintes de Santa Maria que possuem pendências financeiras com o Município têm apenas mais uma semana para aproveitar as vantagens do Programa de Recuperação Fiscal (RefisSM) 2026. O prazo para adesão se encerra impreterivelmente na próxima segunda-feira, 31 de agosto. A iniciativa garante condições exclusivas para a regularização de débitos como IPTU, ISSQN e taxas, oferecendo até 100% de desconto em multas e juros.

O RefisSM abrange dívidas geradas com a Prefeitura até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem em situação ativa ou ajuizada. O benefício é válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo as empresas optantes do Simples Nacional.

A quitação das dívidas pode ser feita à vista — com o vencimento da guia programado para o próprio dia 31 de agosto — ou de forma parcelada em até 18 vezes mensais e sucessivas. Nesta modalidade de parcelamento estendido, não há exigência de valor de entrada e nem a cobrança de juros. O objetivo do Executivo com as facilidades é dar fôlego financeiro aos cidadãos e converter a recuperação de crédito em melhorias diretas para a cidade.

AGILIDADE NO ATENDIMENTO

Para evitar filas nesta reta final, a Prefeitura reforça que a adesão ao programa pode ser feita de forma 100% digital, diretamente no site oficial do Município. O portal disponibiliza uma plataforma completa onde o contribuinte pode emitir a guia para pagamento à vista (disponível apenas para dívida ativa), solicitar o parcelamento (para dívida ativa e ajuizada) e até mesmo utilizar uma calculadora virtual para simular os descontos antes de fechar o acordo. Caso o cidadão necessite ou prefira o atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal, é obrigatório realizar o agendamento prévio de horário por meio do mesmo site. Confira as informações, horários de atendimentos e links úteis abaixo.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SANTA MARIA 2026

• Abrangência: dívidas geradas até 31 de dezembro de 2025, em situação ativa e ajuizada, de pessoas físicas ou jurídicas;
• Período de adesão: até 31 de agosto de 2026;
• Incidência (benefícios): desconto de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal; desconto de juros da taxa Selic (para débitos do Simples Nacional);
• Débitos não contemplados: créditos de ISSQN, objetos de retenção na fonte por substituição tributária; créditos oriundos de títulos do TCE; débitos decorrentes de condenações judiciais por improbidade administrativa ou de ações propostas pelo MPRS.

VANTAGENS PARA PAGAMENTO À VISTA COM QUITAÇÃO ATÉ 31/08/2026:
• Remissão e anistia de 100% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 50% nos juros da taxa Selic – Simples Nacional.

VANTAGENS PARA PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 18 VEZES:
• Remissão e anistia de 50% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 25% nos juros da taxa Selic – Simples Nacional;
• Vencimento das parcelas: até o dia 10 de cada mês;
• Valor mínimo das parcelas: R$ 100,06 (20 UFM) para pessoa física e R$ 300,19 (60 UFM) para pessoa jurídica;
• Acréscimos legais serão incididos no pagamento de parcelas em atraso;
• O não pagamento de até três parcelas consecutivas ou intercaladas implica no cancelamento imediato do benefício, sendo efetivada a cobrança do saldo devedor sem os descontos do Refis.

QUITAÇÃO
• Autuações fiscais: quitação pelo total da autuação;
• Contratos de parcelamento: quitação por saldo de parcelamento;
• Débitos ajuizados: quitação pelo total do processo.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADERIR AO REFIS
• Identificação do débito a ser negociado;
• Identificação do contribuinte e represente legal;
• No caso de contribuinte falecido, a certidão de óbito e a relação de sucessores;
• Comprovante de pagamento de custas judiciais e honorários.

CANAIS DE ATENDIMENTO DA DÍVIDA ATIVA
• Presencial: 1º andar do Centro Administrativo Municipal, acesso pela Praça Aristides Miranda Brum (calçada da Rua Doutor Pantaleão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• E-mail: dividaativa@santamaria.rs.gov.br (enviar telefone, RG e CPF do devedor);
• Agendamento e serviço online: disponível em breve.

CANAIS DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (DÉBITOS AJUIZADOS)
• Presencial: 6º andar do Centro Administrativo Municipal (Setor de Dívida Ajuizada), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• Telefone: (55) 3174 1508, opção dívida ajuizada;
• WhatsApp: (55) 9151 8984;
• E-mail: dividaajuizada@santamaria.rs.gov.br.

LINKS ÚTEIS
• A guia para pagamento à vista só poderá ser emitida para dívidas ativas. Para a emissão da guia à vista, acesse o link Serviços Online.
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ativa – PF – Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ativa – PJ – Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ajuizada – PF – Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ajuizada – PJ – Refis 2026
 Para realizar o agendamento para atendimento presencial acesse o link Agendamentos Refis 2026.
 Para realizar o cálculo dos descontos do Refis 2026 acesse o link Calculadora de Descontos Refis 2026.

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