Foram encontrados mais de 32 mil conteúdos, como vídeos e fotos das vítimas
Um homem, dono de um time de futebol em São Sepé, na Região Central, foi condenado a 34 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e armazenamento de mais de 32 mil materiais contendo pornografia infantil e aliciamento ou assédio de criança para fins sexuais.
O caso ocorreu na Comarca de São Sepé e teve como vítima principal um menino de 12 anos à época dos fatos, ocorridos entre 2017 e 2018. A investigação também revelou abusos praticados contra outros adolescentes, em períodos variados, cujas imagens eram registradas em vídeo pelo condenado.
A sentença foi emitida no dia 21 de agosto pelo Juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé. Além da pena privativa de liberdade, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à vítima do estupro. Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.
O Juiz classificou a atuação do réu como sistemática e reiterada ao longo dos anos. “A investigação revelou que o réu agia há anos, estuprando, produzindo conteúdo pornográfico com adolescentes e os armazenando. Trata-se de verdadeiro estuprador em série, o que ficou amplamente comprovado pelos 32.361 vídeos, fotografias e registros de conversas, todo material com conteúdo pornográfico infantil”, destacou o magistrado.
Promessa de dinheiro e presentes
Ao analisar a acusação de estupro de vulnerável, o magistrado destacou a ampla quantidade de provas reunidas durante a instrução processual. Conforme reconhecido na sentença, os abusos contra o adolescente ocorreram pelo menos cinco vezes.
De acordo com os depoimentos colhidos nos autos, o jovem era atraído por promessas de dinheiro e presentes. Após a aproximação, entretanto, era constrangido a manter relações sexuais com o acusado, que tinha 48 anos na época dos fatos. A vítima também sofria ameaças de divulgação das imagens dos abusos caso se recusasse a atender às exigências do homem.
A decisão aponta ainda que o condenado criou um time de futebol voltado a crianças e adolescentes, circunstância que teria facilitado a aproximação e o contato com as vítimas.
No computador dele foi encontrado um sistema organizado de armazenamento dos arquivos relacionados aos adolescentes. A pasta principal era denominada “minhas paixões” e continha diversas subpastas identificadas nominalmente.
Para o julgador, a organização detalhada do material e a extensão do acervo demonstram que a produção dos registros ocorria de forma contínua e planejada. “Assim, é incontroverso que o réu produzia
conteúdo sexual com os menores de idade, à medida que filmou inúmeros atos libidinosos com eles, inclusive conjunção carnal”. Segundo o magistrado, as provas demonstraram que o condenado não apenas produzia parte do conteúdo encontrado, como também armazenava material de exploração sexual infantil produzido por terceiros.
“A vasta quantidade e a organização do material armazenado demonstram um comportamento sistemático de posse e guarda de conteúdo de exploração sexual infantil, o que denota uma periculosidade intrínseca e uma profunda violação da dignidade das vítimas representadas em tais registros”, considerou.
Conforme apontado na sentença, as vítimas eram atraídas pela promessa de pagamento em dinheiro. “A todo o tempo o adulto diz que o adolescente será recompensado pelo ato sexual, oferecendo dinheiro e outros itens, aproveitando-se da situação financeira da vítima”, citou o Juiz. “Da mesma forma, é preciso mencionar as inúmeras vítimas que suportaram os mesmos abusos, que foram aliciados pela promessa de valores, que por vezes fariam diferença na vida dessas crianças e adolescentes”, acrescentou ele.
(Com informações de Janine Souza – TJRS)