Paralelo 29

Caso Théo: Homem que jogou filho da ponte para se vingar da ex-companheira pega 83 anos de cadeia em São Gabriel

Foto: TJRS, Divulgação

Tiago Ricardo Felber também foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização a familiares do menino

MÁRCIO DAUDT – TJRS

O Tribunal do Júri da Comarca de São Gabriel, na região da Campanha, considerou culpado nesta quarta-feira (4/11) o réu acusado de matar o próprio filho ao jogá-lo de uma ponte sobre o Rio Vacacaí, na cidade, em março de 2025, e de outros crimes. Tiago Ricardo Felber recebeu a pena total de 83 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, mais dois meses e 20 dias de detenção. A vítima foi o menino Théo Ricardo Falber, de 5 anos de idade.

O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Liz Grachten, da Vara Criminal, e ocorreu no Foro da cidade. A sentença foi lida por volta das 23h, com a manutenção da prisão do réu para o imediato cumprimento da pena. Também foi estipulada indenização de R$ 100 mil a ser paga pelo réu aos familiares do menino.

AS ACUSAÇÕES

Os jurados acataram a acusação do Ministério Público Estadual na íntegra, condenado o acusado pelos crimes de:

  • Tentativa de homicídio qualificado (por motivo torpe, uso de asfixia, traição e dissimulação, recurso que dificultou a defesa e o fato de a vítima ser menor de 14 anos – aplicada majorante por ter sido praticado contra descendente) contra o filho, em 24/03/2025
  • Homicídio consumado qualificado (motivo torpe, traição e dissimulação, recurso que dificultou a defesa e o fato de a vítima ser menor de 14 anos – aplicada majorante por ter sido praticado contra descendente, uso de meio cruel e ocultação de outro crime) contra a criança, no dia 25/03/25
  • Ameaça contra a ex-companheira, mãe da vítima.

O crime

De acordo com a denúncia, a criança vivia com a mãe e passava alguns dias sob os cuidados do pai. Para o Ministério Público Estadual, o menino teria sido agredido pelo réu num dia e, no seguinte, arremessado de ponte sobre o Rio Vacacaí, em São Gabriel. Conforme o laudo pericial, a causa da morte foi traumatismo crânio-encefálico decorrente da queda.

O MP sustenta na acusação que o réu agiu para causar sofrimento à mãe do menino, por estar descontente com o novo relacionamento que ela mantinha.

Depoimentos

Após o sorteio dos jurados pela manhã, o depoimento da mãe de Théo abriu, por volta das 10h30, os trabalhos em plenário do júri. Durante a oitiva, a depoente, que também aparece no processo como vítima de ameaça, falou sobre o fim do relacionamento com o réu, iniciado em 2014 e rompido alguns meses antes da morte do menino. Abordou ainda o comportamento do pai com o filho, e de como lida com a perda da criança.

Segundo a depoente, o menino confiava no pai e não achava justo que ele fosse totalmente afastado do convívio paterno. Disse não ter acreditado quando soube da morte, que entende foi consumada por vingança contra ela. A depoente disse também que o nascimento de Théo havia sido planejado e era um desejo dela. “Era a minha vida”, disse emocionada sobre o filho.

O testemunho seguinte foi de uma tia da mulher, que chegou a abrigar em casa a sobrinha quando ela saiu de São Gabriel após o rompimento com o réu. Para ela, a perda de Théo foi como se lhe arrancassem um filho.

Mais cinco testemunhas falaram a seguir, entre elas a irmã do réu, que disse que ele nunca mencionou fazer mal à ex-mulher ou ao filho. Policiais que de alguma forma acompanharam a ocorrência da morte do menino também falaram. O delegado e uma Policial Civil, ligados à investigação, detalharam aspectos dos procedimentos após os primeiros relatos, da tomada posterior dos depoimentos, no mesmo dia, e os procedimentos de investigação.

Réu disse não saber explicar o crime

O réu, ao ser interrogado em plenário, admitiu que apertou o pescoço do menino na noite de 24/3/25, e, no dia seguinte, o jogou do alto da ponte sobre o rio. Ao responder à juíza, disse não saber explicar porque agiu daquela forma na ocasião.

Atuaram em plenário pela acusação as Promotoras de Justiça do MPRS, Graziela Lorenzoni e Maria Fernanda Rabelo Ramalho. A Assistência de Acusação ficou a cargo dos advogados Anne Victoria da Rosa Ganguilhet e Iessâni Ganguilhet. A defesa do réu foi realizada pela defensora pública do Estado Tatiana Kosby Boeira.

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