O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (22) o projeto de lei que dispõe sobre a conta de poupança social digital.
Trata-se de projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 982, de 2020, em vigor desde junho para o pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19.
O projeto foi sancionado sem vetos. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.
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Limite de movimentação é de R$ 5 mil
A conta de poupança social digital permite que as pessoas recebam o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar qualquer tarifa de manutenção.
Essas contas, porém, têm um limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. A conta, de acordo com o governo, pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.
Além da isenção de tarifa, a conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, usar a conta para pagar boletos bancários.
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Conta pode ser aberta de forma automática
De acordo com a lei, a conta poderá ser aberta de forma automática no caso de pessoas que tenham sido cadastradas para receber o auxílio emergencial.
Também vale para cadastrados para receber abono salarial, para sacar o FGTS ou para o programa emergencial de manutenção de empregos.
Outros benefícios podem igualmente ser depositados nessa conta, incluindo os pagos por estados e municípios, com exceção de aposentadorias e auxílio-doença.
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Caixa disponibilizará em aplicativo
Para isso, o cidadão precisa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta, ou o uso de outra já existente em seu nome.
A Caixa Econômica Federal vai operar essas contas de poupança e disponibilizará a ferramenta de consulta no seu site e no seu aplicativo .
Através deles, o cidadão poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF.
(Com informações da Agência Brasil)