Paralelo 29

Como ajudar projetos sociais com Imposto de Renda

Parte do Imposto de Renda pode beneficiar crianças e adolescentes/Foto: Tânia Rêgo, Agência Brasil

Até quarta-feira (30), os gaúchos podem destinar até 8% do Imposto de Renda (IR) devido para projetos sociais aqui no Rio Grande do Sul.

Esses recursos que ficam no Estado podem ajudar milhares de crianças, adolescentes e idosos em situação de risco, além de pessoas com deficiência e problemas de saúde na área da oncologia (tratamento de câncer).


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Recursos são fiscalizados

Todo valor destinado aos projetos assistenciais é fiscalizado por órgãos competentes, e a aplicação dos recursos e os resultados alcançados podem ser acompanhados de perto pela sociedade.

Em 2019, a Assembleia Legislativa juntamente com órgãos públicos e entidades da sociedade civil lançaram a campanha “Valores que Ficam”.

A campanha foi criada com a finalidade de divulgar junto à sociedade essa possibilidade de assegurar que recursos dos impostos federais permaneçam no Estado e ajudem os gaúchos mais vulneráveis.

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Campanha ajuda crianças e adolescentes

A iniciativa auxiliou no aumento de 50% das destinações de IR para projetos e ações destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, chegando a R$ 13 milhões no ano passado.

Neste ano o Parlamento gaúcho ampliou a campanha, estimulando a doação também para o Fundo da Pessoa Idosa.

Na primeira etapa da campanha, no primeiro semestre de 2020, mais de R$ 17 milhões foram arrecadados. 

Para saber quanto e como destinar parte do seu IR, acesse o site da campanha: valoresqueficam.al.rs.gov.br.

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QUEM PODE AJUDAR

  • Pessoas Físicas que apresentam a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda no modelo completo
  • Pessoas Jurídicas enquadradas na apuração do resultado pelo Lucro Real também podem destinar parte do seu Imposto de Renda devido para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca) e o Fundo Estadual da Pessoa Idosa, para que estes atendam a projetos aprovados pelos Conselhos Estadual e Municipais.

(Com informações da Assembleia Legislativa)

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