O governo do Estado divulgou novas regras ampliando o número de pessoas que poderão participar de celebrações religiosas no Rio Grande do Sul. A partir de agora, os templos poderão abrigar 25% da sua capacidade,
O Estado publicou decreto neste domingo para adaptar os protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou, no sábado (3), celebrações religiosas presenciais em todo o Brasil.
Até então, a regra na bandeira preta RS era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior.
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Limite passa a ser de 25% da capacidade do templo
Agora, o Decreto 55.820 amplia o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha, conforme a determinação do ministro.
Nunes Marques determinou que Estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais.
Da mesma forma, o ministro estabeleceu que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade do templo.
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Restrições visam tentar conter pandemia
O RS e outros Estados e municípios haviam proibido celebrações presenciais para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Até este domingo, a Covid-19 já havia matado mais de 331 mil brasileiros, sendo que esta semana foi a mais letal da pandemia.

Em Santa Maria, já são 413 vítimas, sendo que março teve 155 óbitos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus na cidade.
A média móvel de mortes no Brasil, nos últimos sete dias, foi de 2.747 pessoas, sendo que o país é o epicentro mundial da pandemia.
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Novo decreto mantém proibições
Além do limite de ocupação, o decreto gaúcho mantém o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes.
Igualmente, nas igrejas gaúchas continua proibido o consumo de alimentos e bebidas, com exceção daqueles utilizados em rituais e celebrações, como, por exemplo, a comunhão.
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Fica mantida, também, a ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos. O distanciamento mínimo entre pessoas ou grupos deve ser de 1 metro.
O decreto determina ainda a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito semelhante.
Por fim, os templos devem manter janelas e portas abertas (ventilação cruzada) ou sistema de renovação de ar.
AGU defendeu a liberação de cultos
Conforme a Agência Brasil, na quinta-feira (1º), o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, defendeu no STF a suspensão de decretos estaduais que proibiam os cultos religiosos.
A manifestação foi incluída na ação em que o PSD questiona no STF a legalidade do decreto do estado de São Paulo, que proibiu, de forma irrestrita, a realização de cultos como medida de prevenção à disseminação da Covid-19. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Na manifestação, Mendonça sustentou que as medidas restritivas aplicadas durante a pandemia devem respeitar a dignidade e as liberdades fundamentais dos cidadãos.
Para Mendonça, a restrição total de atividades religiosas, mesmo sem aglomeração de pessoas, impacta o direito à liberdade de religião.
A discussão de mérito ainda deverá ser julgada pelo Plenário do STF, que deverá decidir sobre o assunto.

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