MARCOS RIBEIRO
Delegado de Polícia
Semana passada, escrevi sobre a recente legalização do uso recreativo da maconha no estado de Nova Iorque, o qual se tornou o 15.º dentre os 50 estados americanos (30% dos entes federados dos EUA) que abandonaram a falida e ineficaz “doutrina de guerra à erva” e passaram a permitir legalmente o seu consumo entre os seus habitantes.
Segundo veiculado no New York Times, a legalização da maconha, entretanto, não ocorreu sem que fossem levantadas por especialistas, e até mesmo por seus proponentes, algumas preocupações decorrentes da liberação do comércio e consumo recreativo da droga. Nesse sentido, pelo menos três questões são amplamente debatidas.
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A primeira delas é que, embora haja um certo consenso no sentido de que a maconha é menos letal e viciante do que o cigarro e o álcool, ainda há muitas dúvidas e poucos estudos sobre os seus efeitos.
Por isso, diante dessa lacuna, não são poucas as pessoas que sustentam, por exemplo, que a maconha pode servir de porta de entrada para outras drogas mais pesadas, como heroína ou cocaína, apesar de isso ser um argumento já superado.
Uma contradição a ser resolvida no contexto estadunidense é que, embora liberado em vários estados americanos, o porte e uso de maconha ainda é considerado crime pelo governo federal, o qual inclusive considera que a erva está no mesmo nível de restrição da heroína e um nível de restrição acima da cocaína.
Isso precisa ser atualizado e tal situação tem dificultado o financiamento e a realização de pesquisas sobre potenciais danos ou benefícios da maconha.
De modo que a sua legalização para uso adulto nos estados tem ocorrido sem que as pessoas saibam, de fato, a real natureza e as características do que irá ser consumido, obtendo menos informações do que podemos ver em outros produtos facilmente encontrados no mercado, como suplementos nutricionais ou até mesmo o álcool e o tabaco.
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Essa falta de informações faz com que as autoridades policiais ainda tenham dúvidas, v. g., sobre até que ponto pode ser seguro o usuário de maconha estar na direção de veículo automotor.
A segunda questão discutida, justamente a segurança no trânsito, aliás, foi um dos principais óbices no processo de legalização da droga no estado de Nova Iorque.
Ao contrário das bebidas alcoólicas, para as quais há testes de etilômetro, não existe ainda um dispositivo para aferir se o motorista está dirigindo veículo automotor sob efeito da maconha.
Isso é relevante para a segurança viária na medida em que, além da fiscalização, é necessária a verificação da possibilidade de influência da legalização da maconha em acidentes de trânsito.
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Por esse motivo, o estado de Nova Iorque determinou ao seu departamento de saúde que realizasse estudos para a criação de aparelho de teste de saliva para detectar o uso de maconha em motoristas.
A terceira e última questão do debate diz respeito às possíveis consequências da legalização aos menores de idade, os quais são mais vulneráveis ao potencial viciante da maconha e aos efeitos que ela produz no seu processo cognitivo.
Levando isso em conta, é necessário que o legislador crie mecanismos para garantir a proteção de crianças e adolescentes do contato com a erva, sobretudo levando em conta que atualmente há um aumento no uso, por adolescentes, de cigarros eletrônicos (vaping), os quais também têm servido para fumar maconha.
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Enfim, a falta de pesquisas sobre a natureza e características da substância, resultando numa lacuna de informações e a difusão de crenças não comprovadas, a segurança do trânsito com a testagem de motoristas usuários e a proteção de crianças e adolescentes do alcance da droga são, dentre outros, alguns pontos relevantes na discussão da legalização da maconha não somente em Nova Iorque, mas em todo o mundo, inclusive no Brasil.

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