Paralelo 29

RODRIGO DIAS: Penas maiores para crimes cometidos via computador e celular

Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil

Os crimes cibernéticos tipificados como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos passaram a ser punidos com penas mais rigorosas.

No dia 28 de maio, foi sancionada a Lei 14.155, de 2021, que altera o Código Penal de 1940 e o Código de Processo Penal de 1941. Consideram-se dispositivos eletrônicos celulares, computadores, tablets e afins.

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Brasil em terceiro lugar

O   Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas. A legislação branda para punir esse tipo de crime pode ser um dos motivadores para essa estatística. A nova legislação vem enfrentar e punir essa realidade.

Conforme a nova lei, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A pena poderá aumentar se a invasão resultar em prejuízo econômico.

Cabe lembrar que, anteriormente, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa, o que poderia causar a sensação de impunidade.

Lei garante penas mais duras contra crimes cibernéticos

Invasão de dispositivo

A penalidade vale para aquele indivíduo que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário, ou ainda, instalar invasores (vírus ou aplicativos não autorizados) para obter vantagem ilícita.

Ainda, se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova legislação.

Destaca-se que, na pena de reclusão, o juiz pode determinar o regime fechado. Já quando o caso é de detenção, aplicada para condenações mais leves, essa não admite o mesmo regime, sendo a pena cumprida em liberdade.

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Casos de furto

A nova normativa acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

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Contra idosos, pena maior

Atualmente, as forças de segurança pública estão desenvolvendo, incansavelmente, ações para combater golpes praticados por meios de dispositivos eletrônicos, especialmente contra idosos.

Brasil ocupa terceiro lugar no ranking mundial de crimes cibernéticos/Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil

Nesse sentido, a nova lei torna mais rigorosas as penas se o crime for praticado contra pessoas com mais de 60 anos ou vulneráveis, podendo chegar ao dobro da penalidade aplicada a delitos contra outros grupos.

Caso o servidor de informática utilizado para cometer o crime seja mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um a dois terços.

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Casos de estelionato

Também foi criado o crime de fraude eletrônica, tipificado como um tipo de estelionato. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa, quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais.

Anteriormente, o estelionatário, indivíduo que engana alguém e causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita,  podia ser punido com pena reclusão de um a cinco anos e multa. 

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Quando for de fora do país…

Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

Quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.

Com a nova lei, sepulta-se a orientação jurisprudencial que estabelecia o clima  da impunidade em relação a essas fraudes, as quais causam grave prejuízo à administração da justiça, instituições e à sociedade em geral.

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Pandemia aumentou golpes

 A pandemia do Covid-19 também contribuiu para o aumento dos golpes cometidos através da rede mundial de computadores.

Golpes por celular aumentaram na pandemia/Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil

As  fraudes no meio digital tornaram-se mais frequentes, inclusive com contas de WhatsApp sendo usadas para obtenção de vantagem indevida, como transferências de espécies a pessoas de má fé.

Essa nova legislação surge em um momento mais que necessário, pois cria dispositivos específicos para delitos cometidos pela internet e atribui penalidades mais severas para quem pratica esses crimes.

O avanço na legislação visa exatamente combater essa enxurrada de fraudes que começou a acontecer, recentemente, pela internet.

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