Os crimes cibernéticos tipificados como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos passaram a ser punidos com penas mais rigorosas.
No dia 28 de maio, foi sancionada a Lei 14.155, de 2021, que altera o Código Penal de 1940 e o Código de Processo Penal de 1941. Consideram-se dispositivos eletrônicos celulares, computadores, tablets e afins.
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Brasil em terceiro lugar
O Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas. A legislação branda para punir esse tipo de crime pode ser um dos motivadores para essa estatística. A nova legislação vem enfrentar e punir essa realidade.
Conforme a nova lei, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A pena poderá aumentar se a invasão resultar em prejuízo econômico.
Cabe lembrar que, anteriormente, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa, o que poderia causar a sensação de impunidade.
Lei garante penas mais duras contra crimes cibernéticos
Invasão de dispositivo
A penalidade vale para aquele indivíduo que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário, ou ainda, instalar invasores (vírus ou aplicativos não autorizados) para obter vantagem ilícita.
Ainda, se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova legislação.
Destaca-se que, na pena de reclusão, o juiz pode determinar o regime fechado. Já quando o caso é de detenção, aplicada para condenações mais leves, essa não admite o mesmo regime, sendo a pena cumprida em liberdade.
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Casos de furto
A nova normativa acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
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Contra idosos, pena maior
Atualmente, as forças de segurança pública estão desenvolvendo, incansavelmente, ações para combater golpes praticados por meios de dispositivos eletrônicos, especialmente contra idosos.

Nesse sentido, a nova lei torna mais rigorosas as penas se o crime for praticado contra pessoas com mais de 60 anos ou vulneráveis, podendo chegar ao dobro da penalidade aplicada a delitos contra outros grupos.
Caso o servidor de informática utilizado para cometer o crime seja mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um a dois terços.
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Casos de estelionato
Também foi criado o crime de fraude eletrônica, tipificado como um tipo de estelionato. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa, quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais.
Anteriormente, o estelionatário, indivíduo que engana alguém e causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita, podia ser punido com pena reclusão de um a cinco anos e multa.
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Quando for de fora do país…
Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
Quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
Com a nova lei, sepulta-se a orientação jurisprudencial que estabelecia o clima da impunidade em relação a essas fraudes, as quais causam grave prejuízo à administração da justiça, instituições e à sociedade em geral.
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Pandemia aumentou golpes
A pandemia do Covid-19 também contribuiu para o aumento dos golpes cometidos através da rede mundial de computadores.

As fraudes no meio digital tornaram-se mais frequentes, inclusive com contas de WhatsApp sendo usadas para obtenção de vantagem indevida, como transferências de espécies a pessoas de má fé.
Essa nova legislação surge em um momento mais que necessário, pois cria dispositivos específicos para delitos cometidos pela internet e atribui penalidades mais severas para quem pratica esses crimes.
O avanço na legislação visa exatamente combater essa enxurrada de fraudes que começou a acontecer, recentemente, pela internet.

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