ROBSON ZINN – Advogado
Com o início dos debates presidenciais em rede nacional, a campanha se lança ao eleitorado em sua forma máxima. A pauta está disseminada em rodas de conversa.
A polaridade da disputa no Brasil intensifica as discussões políticas, não só para presidente, mas o tema como um todo. Hoje, vou falar sobre o funcionamento das doações para as campanhas eleitorais. Aliás, você sabia que pode contribuir financeiramente com seu candidato?
A legislação eleitoral veta a doação financeira de empresas, elas não podem realizar doações, apenas pessoa física. Esse valor não é ilimitado, corresponde a, no máximo, 10% do rendimento bruto desse cidadão, com base nos rendimentos no ano-calendário anterior à eleição. Além disso, toda doação deve ser feita com identificação do cpf do doador para o cnpj do deputado, por exemplo.
As doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador (a) e do beneficiário (a) da doação ou cheque cruzado e nominal.
Este é um processo transparente e acompanhado pelo TSE, pois é obrigatório que partidos e candidatos identifiquem na internet os nomes e os números dos cpfs de seus doadores, assim como os valores. Ou seja, as informações são públicas.
As “vaquinhas digitais” podem agrupar apoiadores via financiamento coletivo, mas somente plataformas autorizadas pelo TSE podem prestar esse serviço.
Esses valores se somam ao fundo eleitoral, previsto em 4,9 bilhões de reais para 2022. A diferença é que o eleitor pode escolher em qual proposta de campanha o valor será investido.