Para garantir recursos do fundo partidário, também conhecido como fundão, e ter acesso ao tempo de rádio e televisão, que é a principal fonte de recursos das agremiações partidárias, o partido político deverá eleger o mínimo de 11 deputados ou receber pelo menos 2% dos votos para a Câmara dos Deputados em pelo menos 9 estados.
O candidato eleito por um partido que não alcançar a cláusula de desempenho terá direito ao exercício pleno do mandato conquistado, mas o partido não entrará no rateio do fundo partidário reservado aos partidos com representação no Congresso e não terá tempo de televisão. A federação partidária é uma alternativa para que, juntos, as agremiações alcancem o mínimo de votos.
Desempenho individual
A legislação eleitoral impõe outro mínimo de votos nas eleições da Câmara dos Deputados, a chamada cláusula de desempenho individual. Só será eleito o candidato que tiver a votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral, caso contrário a vaga será redistribuída.
Nesses casos, ainda que o candidato esteja entre as vagas, não poderá assumir se não obtiver o mínimo. O objetivo é diminuir a força dos chamados “puxadores de votos”, parlamentares com votação muito expressiva que acabam elegendo candidatos com menos votos.
(Reportagem de Carol Siqueira com edição de Wilson Silveira – Agência Câmara de Notícias)