Os seis réus acusados de serem os responsáveis pela morte de João Alberto Silveira Freitas, o Beto, ocorrida em 19 de novembro de 2020, no supermercado Carrefour, em Porto Alegre, irão a júri popular.
A decisão é da juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, titular do 2º Juizado da 2ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca da Capital.
Kleiton Silva Santos, Magno Braz Borges, Adriana Alves Dutra, Giovane Gaspar da Silva, Paulo Francisco da Silva, Rafael Rezende são acusados de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). A juíza manteve as prisões de Magno, de Giovane e de Adriana (que está em prisão domiciliar).
Caso
O crime aconteceu em 19 de novembro de 2020 por volta das 20h50min, no Carrefour do Bairro Passo D’Areia, zona norte de Porto Alegre. João Alberto estava acompanhado da esposa dele, Milene.
De acordo com a denúncia, enquanto fazia suas compras, João Alberto foi monitorado pela equipe de segurança do supermercado e acompanhado de forma ostensiva. O motivo seria um desentendimento havido anteriormente com ele.
Beto foi seguido por Magno, Giovane e Adriana. Quando já se dirigia ao estacionamento, teria recebido uma provocação de Giovane e dado início a um embate físico entre os dois.
Magno se juntou ao colega na luta e os dois derrubaram Beto no chão. Adriana, que era a chefe da equipe, coordenou a ação e acionou outros seguranças.
Kleiton e Rafael se uniram ao grupo e teriam ajudado a espancar Beto. Paulo teria chegado por último e, assim como Adriana, impedido que a esposa da vítima e outras pessoas se aproximassem para cessar a ação. O laudo pericial apontou que João Alberto foi morto por compressão torácica que ocasionou asfixia por sufocação indireta.
Processo
Para o Ministério Público, autor da ação, o assassinato foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que foi brutalmente espancada e morta por compressão torácica (emprego de meio cruel), de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).
A denúncia foi recebida pela Justiça em 18 de dezembro de 2020. Ao longo da instrução, foram ouvidas 38 testemunhas (29 de defesa e 9 de acusação) e os seis réus.
Decisão
Para a Juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, a materialidade está consubstanciada nos laudos que apontam que João Alberto foi morto por asfixia mecânica por sufocação indireta. Depoimentos, vídeos e reprodução simulada do fato dão conta da dinâmica do evento criminoso.
Giovane
A defesa do réu Giovane alegou legítima defesa, uma vez que João Alberto teria dado início ao embate desferindo um soco, mas a tese não foi acolhida pela magistrada.
“Sabendo-se que um dos requisitos da legítima defesa é “o uso moderado dos meios necessários”, não se pode considerar que tenha havido moderação no “revide” aplicado por Giovane e Magno à suposta injusta agressão de João Alberto. Ausente a moderação, surge a figura do excesso e a exclusão da exculpante”, afirmou a Juíza.
“Sendo assim, diante da soberania do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a absolvição sumária é hipótese excepcional e deve ser preservada para os casos em que as excludentes de ilicitude ou culpabilidade restarem absolutamente demonstradas, não persistindo qualquer
dúvida a respeito, não sendo este o caso dos autos”, explicou Lourdes Helena.
Magno
A defesa de Magno sustentou que o réu não agiu com dolo, o que também não foi acolhido. A magistrada considerou as agressões praticadas, que, mesmo ouvindo os pedidos da vítima para que a deixassem respirar, bem como as advertências dos populares presentes, manteve João Alberto contido, de forma a obstaculizar a sua respiração.
“Sendo assim, diante da soberania do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a absolvição sumária é hipótese excepcional e deve ser preservada para os casos em que as excludentes de ilicitude ou culpabilidade restarem absolutamente demonstradas, não persistindo qualquer dúvida a respeito, não sendo este o caso dos autos”, considerou a julgadora.
Adriana
A defesa de Adriana postulou a absolvição sumária da ré, sustentando ausência de ascendência hierárquica dela sobre os demais.
“Adriana contribuiu com seu comportamento anterior para criar a situação de risco para a vítima, no momento em que determinou ao corréu Magno que realizasse o acompanhamento da vítima para o exterior do supermercado, agregando a participação de Giovane, a quem chamou.
Instalado o conflito, com as agressões perpetradas contra João Alberto e o início de sua contenção por ambos os acusados, Adriana permitiu que o processo de contenção e subjugação da vítima continuasse, mesmo diante dos clamores desta para poder respirar, em paralelo aos pedidos dos populares de que cessassem as ações de contenção por parte de Magno, Giovane e demais réus”, afirmou.
“Adriana podia ouvir não somente a fala de João Alberto dizendo-se sufocado e pedindo para respirar livremente bem como os alertas por parte dos populares. Assim, possível sustentar que a ré detinha a previsibilidade do resultado típico e, permanecendo inerte, aceitou-o”, considerou a magistrada.
Kleiton, Rafael e Paulo
Para a Juíza Lourdes Helena, os réus Kleiton, Rafael e Paulo aderiram às ações de Magno e Giovane, sob o comando de Adriana, participando efetivamente de atos concretos, eficazes e causais para a subjugação de João Alberto.
“Entendo que os atos comissivos atribuídos a eles encontram apoio no manancial probatório, podendo-se verificar que Kleiton aderiu aos atos de violência praticados por Giovane e Magno, auxiliando, concreta e efetivamente no ato de contenção inicial do ofendido”, asseverou.
“Na mesma senda, Rafael aderiu às ações agressivas de Magno e Giovane, chegando a desferir um chute no ofendido. Quanto a Paulo Francisco, auxiliou concretamente na contenção dos populares, impedindo-os de interferir no fato”, acrescentou ela.
“Assim, tenho que não somente Adriana agiu para criar o risco de ocorrência do resultado final, mas também Kleiton, Rafael e Paulo Francisco, na medida em que se aliaram às ações comissivas e, principalmente, às omissivas de Adriana, e, com isto, também deveriam ter agido para impedir o resultado morte, não lhes sendo dado permanecerem inertes enquanto a vítima se asfixiava”. Cabe recurso da decisão.
(Com informações do TJRS)

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