O ingresso no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) Maurício Cardoso, de pessoas recolhidas ao sistema prisional e outras contra as quais haja decisão judicial determinando a internação provisória, dependerão de autorização do juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Porto Alegre (VEPMA). A decisão, do juiz de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, amplia a interdição parcial já vigente no estabelecimento e visa a resguardar “o mínimo existencial aos pacientes”.
O magistrado, que visitou o local neste mês, citou uma série de situações que levam à reiterada violação, pelo Estado, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Foi constatada a precarização do local, que apresenta insuficiência de Psiquiatras, falta de Médicos Clínicos e Neurologistas, ausência de agentes para o transporte de pacientes a outros hospitais ou postos de saúde para atendimentos de urgência. Ainda, a permanência indevida de pacientes, sem direito a banho de sol, com alta médica, na cela da triagem.
“O Instituto histórico, quase centenário, agoniza. Caminha a passos largos para o decrépito, sob o olhar permissivo do Estado e o silêncio inquietante da sociedade civil organizada. Nunca vivenciei, ao longo de vinte e cinco anos dedicados à magistratura, tamanho descalabro com seres humanos que, em virtude de transtorno mental, praticaram crimes e precisam de tratamento médico. São seres invisíveis”, afirmou o juiz, em sua decisão.
DECISÃO
De acordo com a decisão, desta tarde (25/11/22), o magistrado:
- Manteve a vedação de transferência de pessoas recolhidas no sistema prisional para o Instituto Psiquiátrico Maurício Cardoso, exceto mediante prévia autorização deste juízo, nos termos das decisões anteriores
- Ampliou, a contar de 05/12/22, a interdição parcial para proibir o ingresso de pessoas em decorrência de internação provisória decretada para tratamento e/ou realização de exame pericial, salvo mediante prévia autorização da VEPMA
- Decretou a interdição parcial das celas da triagem do IPF, vedando a permanência de pacientes nesse local por prazo superior a 15 dias, findo o qual, havendo indicação de alta médica, deverá o IPF comunicar imediatamente o juízo de origem para providências e o juízo da VEPMA para fiscalização
- Determinou, ainda, que seja assegurado o banho de sol, por no mínimo 2 horas por dia, aos pacientes alojados na triagem, desde que estejam clinicamente estáveis e não haja restrição de ordem médica, devendo a Susepe, se for o caso, relotar outros servidores no IPF, a seu critério, para garantir o cumprimento da decisão
- O IPF foi interditado parcialmente em 15/07/19, quando foi limitado o número de pacientes, a vedação do ingresso de presos, oriundos de estabelecimentos prisionais, para avaliação psiquiátrica, salvo autorização do juízo da VEPMA. Foi permitida, na ocasião, a entrada de novos pacientes com medida de segurança de internação decretada em sentença absolutória imprópria e em decorrência de internação provisória, para tratamento e realização de perícia em incidente de insanidade.
Em nova decisão, foi negado o pedido de reconsideração apresentado pela SUSEPE e mantida a de interdição, especialmente a vedação de ingresso temporário de presos oriundos do sistema prisional para avaliação psiquiátrica, em face da precariedade estrutural do estabelecimento e ausência de técnicos e servidores, salvo por autorização do juízo.
O IPF foi interditado pela primeira vez em 2015, quando situações semelhantes já ocorriam, conforme recordou o magistrado.
“Há mais de sete anos este juízo já externava sua preocupação com a deficiência do número de profissionais vinculados ao Instituto para atendimento dos internos. Ocorre que, ao menos em relação à quantidade de médicos psiquiatras, a situação se agravou substancialmente, na medida em que sobrevieram aposentadorias de mais de 50% desses profissionais de 2015 até a presente data sem a necessária reposição dos cargos vagos. Assim, identifica-se risco concreto de solução de continuidade em tratamentos e atendimentos de urgência, fato gravíssimo que fundamenta a necessidade de restrição de entrada de pessoas no Instituto, especialmente em caráter provisório”.
Pacheco lembrou ainda que, enquanto Juiz-Corregedor e Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJRS), no biênio 2020-2022, reuniu-se em mais de uma oportunidade com representantes do Poder Executivo e da sociedade civil em busca de soluções ao IPF.
Houve alteração de normativa do Tribunal para permitir o arbitramento, sem prévia autorização, e o pagamento de honorários periciais a médicos nomeados pelos juízos criminais com a finalidade de elaborar exames em incidentes de insanidade mental em processos criminais com réus em liberdade, retirando esse encargo do IPF, que permaneceria com a demanda de processos com réus presos.
Porém, nem isso está sendo cumprido a contento. “Certo é que, até a presente data, não se percebeu qualquer iniciativa efetiva do Poder Executivo a solucionar, ainda que provisoriamente, a falta de profissionais médicos no IPF”, observou.
Atendimento insuficiente
De acordo com o magistrado, o corpo médico disponível hoje no IPF é insuficiente. Apenas cinco Psiquiatras estão vinculados ao Instituto, dos quais dois se encontram em licença-saúde e um em licença-saúde familiar, todos sem previsão de retorno, e outro em gozo regulamentar de férias e que está prestes a obter a aposentadoria.
O profissional remanescente permanece no local no turno da manhã. Há nas instalações da casa, uma UBS, que conta com um Psiquiatra para prestar atendimento geral de pacientes,
“É forçoso concluir que, nesse momento, NÃO estão sendo realizados exames em incidentes de insanidade mental de pessoas que respondem presas a processos criminais, estando o Estado a contribuir para a demora da solução dos processos, para o prolongamento desnecessário da segregação cautelar e até mesmo para a soltura indesejada de indivíduos com maior grau de periculosidade pelo atraso na elaboração das perícias”, afirmou o juiz.
Nesse contexto, a situação dos internos é grave, pela ausência de médico no turno da tarde e em regime de plantão noturno ou em dias não úteis para atendimento de demandas urgentes.
“Em se tratando o IPF de hospital psiquiátrico de custódia e tratamento, não é concebível a grave insuficiência de profissionais da área da saúde para atendimento integral, prioritário e permanente dos internos”, afirma o juiz em sua decisão.
Banho de sol
Os internos da triagem não usufruem de pátio ou banho de sol, ou seja, permanecem confinados por 24 horas no alojamento, em espaço reduzido.
“A triagem não comporta banho de sol, por não dispor de pátio próprio, de modo que os internos lá alojados por tempo indeterminado estão inequivocamente submetidos a tratamento cruel e desumano, em contrariedade a diversas normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, o que, em tese, configura crimes de tortura e maus-tratos”, explicou o julgador.
Na decisão, Alexandre Pacheco determinou à Susepe que preste informações, em 15 dias, sobre quais medidas estão sendo adotadas para suprir a insuficiência de médicos psiquiatras e de outros técnicos no Instituto Psiquiátrico Forense, bem como para que, no mesmo prazo, apresente plano de ação para que seja assegurado o atendimento psiquiátrico integral, prioritário e permanente de pacientes no IPF.
E também que o Diretor do estabelecimento informe, no prazo de 15 dias, quantos profissionais da área técnica estão lotados e trabalham de fato no Instituto, tais como médicos (psiquiatras, clínicos, neurologistas), dentistas, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, nutricionistas, educadores físicos, terapeutas ocupacionais, pedagogos, assistentes jurídicos, etc., bem como a quantidade de policiais penais e agentes administrativos.
Acesse a íntegra da decisão no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/11/Decisao-IPF.pdf
(Com informações do TJRS)

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