ROBSON ZINN – ADVOGADO
O ano de 2022 finda e chegamos ao recesso jurídico. No entanto, precisamos seguir atentos. O recesso existe, mas não é por isso que você não pode procurar seus direitos. Eu já trouxe um artigo sobre os direitos do consumidor em matérias anteriores, mas vale ressaltar que é comum problemas com cobranças indevidas e/ou lojas que não querem realizar trocas de produtos, previsto em lei. Já atuei em muitos casos que tangem o assunto e, na maioria das vezes, no período posterior a festas de fim de ano.
Nesta época, o consumo é mais que uma palavra: é uma ação, um modo de pensar e se movimentar na sociedade! É só olharmos a quantidade de pessoas entrando e saindo de lojas, cheia de sacolas. Sabemos que o problema é o consumo desenfreado, ele tem consequências severas para quem acredita que a data tem como exigência os presentes, pois a conta vem.
Então, apesar da proximidade do Natal, planeje-se! Avalie a condição da sua compra. O site da BBC News Brasil noticiou que os produtos usados na ceia de Natal estão, em média, 20% mais caros no fim de 2022 do que estavam no fim do ano passado. A economia do país mudou, os preços subiram.
Mais do que falar sobre evitar problemas com os produtos adquiridos, o endividamento é extremamente prejudicial às famílias e ainda mais grave.
O código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que assegura direitos. Neste momento de gastos, busque informações do produto que está comprando, como forma de pagamento, e, o mais importante, analise se a compra é vantajosa.
Nos casos em que o produto apresenta falha, o Código de Direito do Consumidor garante 30 dias para que as reclamações sejam feitas. Afora isso, o consumidor tem sete dias para utilizar o Direito de Arrependimento (compras on-line). Lembre-se que os produtos que você compra tem garantia, são 30 dias para desistir da compra de bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

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