ROBSON ZINN – ADVOGADO
O inacreditável aconteceu: o país inteiro – não apenas os três poderes – foi atacado por um grupo de pessoas que têm como objetivo a destruição da democracia! Do agrado de mais da metade dos votantes, Lula foi eleito de acordo com a legislação brasileira. Mas, uma parcela da população só não aceitou o resultado das urnas como, também, está munida de ódio pela sua própria pátria.
Por parte do governo, a promessa é punir os responsáveis pelo vandalismo. Até o momento, muitas pessoas já foram presas. No entanto, sabemos que tem peixe grande por trás desse cardume.
Falam em grandes empresários como incitadores e financiadores da barbárie. E, claro, o ex-presidente Bolsonaro, de onde estiver, fez parte das ordenações.
Em uma declaração, disse que não teve participação, que este é um ato antipetista dos cidadãos. No entanto, usou de discurso de incitação nos últimos quatro anos perante todos nós.
No que tange à legislação, os vândalos que destruíram salas dos três poderes, serão punidos legalmente. O artigo 359 do Código Penal diz que praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.
Com a entrada em vigor da Lei 14.197/2021, é crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.
Ou seja, amigos, com os atos antidemocráticos, o Brasil presenciou, no último domingo, crimes de dano ao patrimônio, crime de associação criminosa e crime de terrorismo.
Se somadas as penas, chegam a 15 e até 30 anos de prisão, tamanha gravidade. Estamos falando do Estado Democrático de Direito. O bem mais precioso de uma Nação: a nossa democracia!

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