Promotor também se manifestou contrário ao pedido de anulação do júri
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou na terça-feira (2) recurso para aumentar a pena do médico Leandro Boldrini pela morte do filho, Bernardo Boldrini, de 11 anos, ocorrida em abril de 2014. Na mesma manifestação, o MPRS pediu que a Justiça não anule o júri que condenou o médico.
De acordo com com o MPRS, a pena de 31 anos e oito meses de prisão por homicídio quadrualmente qualificado e falsidade ideológica aplicada a Boldrini “foi demasiadamente branda” devido à gravidade do caso. Em 2019, no primeiro júri, que foi anulado, o médico havia sido condenado a 33 anos e 8 meses.

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Acusação contesta argumento contra jurado
Em relação ao pedido dos advogados de Boldrini para que o segundo júri também seja anulado, o MPRS se manifesta contra. A defesa apresentou publicações de um dos jurados, na internet, no auge da repercussão do caso nos meios de comunicação. Isso ocorreu cerca de nove anos antes do julgamento.
Desta forma, segundo os defensores, o segundo julgamento não teria sido imparcial. Ou seja, os advogados do réu sustentam que esse fato compromete a validade do Conselho de Sentença como um todo. O MPRS discorda desse argumento da defesa.
De acordo com o MPRS, “as alegações alegadamente comprometedoras não versam sobre o processo em si, mas sobre notícias e eventos relacionados ao fato.
“Considerando a época de comoção popular, bem como o fato de que a própria defesa recusou a transferência do julgamento para outra comarca, é natural que, dentre sete jurados da região de Três Passos, ao menos um ou mais deles já se houvessem pronunciado, na internet ou fora dela, sobre aspectos relacionados à divulgação do caso”, entende o MPRS.
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“Outro ponto que chama a atenção diz respeito à circunstância de que, se o jurado se lembrasse das referidas publicações e estivesse imbuído de má-fé, com predisposição à condenação, certamente as teria apagado, o que não fez, de maneira que é absolutamente impossível conferir às impressões lançadas em uma rede social há quase uma década importância maior do que o próprio compromisso assumido pelo julgador popular no início dos trabalhos da sessão plenária do Tribunal do Júri”, prossegue o MPRS.

Lista de jurados deveria ter sido contestada antes do júri
Por outro lado, continua o MPRS, “trata-se de publicações que são fechadas a pessoas que não se relacionam com o referido jurado na rede social e que, ao que se sabe, o único dos atores processuais que tinha acesso a tais postagens era justamente um dos membros da banca defensiva, advogado militante na Comarca de Três Passos, que ostentava a qualidade de amigo do jurado em questão na plataforma virtual”.
Ainda segundo o promtor Miguel Germano Ponadosche, o Judiciário realiza pesquisas preliminares sobre os jurados que poderão ser sorteados para julgar um caso. Por isso, a lista de juradas é publicada com antecedência justamente para que possa ser contestada antes do júri. No caso do segundo júri, a defesa não se manifestou contra.
“O nome do jurado que fez as publicações acerca de notícias do caso na internet era do conhecimento da acusação e da defesa desde o dia 15 de fevereiro de 2023 – 32 dias separaram a divulgação de seu nome da data em que ele seria sorteado, tempo mais do que suficiente para que eventual suspeição ou impedimento fosse adequadamente verificado”, diz Podanosche.

MP interviu em caso de testemunha suspeita
O promotor cita, como exemplo, que entre os potenciais jurados que poderiam ser chamados à prestação do compromisso, estava o pai de uma testemunha e visitante de Leandro Boldrini no sistema carcerário, situação que era do conhecimento do Ministério Público.
O fato foi comunicado à juíza que presidia os trabalhos e utilizado para a recusa do jurado por ocasião de seu sorteio. A legislação processual, reforçada por diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estabelece claramente que a oportunidade para a arguição de impedimento ou de suspeição do jurado é o próprio julgamento em plenário. Passado esse momento, qualquer medida perde validade.
Para promotor, médico tem traços de psicopatia
“A relutância do pai em se negar a selar juridicamente o caixão de seu filho depois de nove anos de trâmite processual marcados por duas condenações é mostra evidente das conclusões que profissionais das áreas da psicologia e da psiquiatria teceram a seu respeito: trata-se de pessoa que, apesar de seus predicados como médico, apresenta sinais claros de narcisismo e traços de psicopatia”, diz o promotor.
Tanto o pedido de anulação do segundo júri como o requerimento para aumento da pena do médico serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O caso poderá, ainda, ter desdobramentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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