Paralelo 29

Justiça autoriza compradores lesados por construtora de Santa Maria a concluírem imóveis

Foto: Divulgação

Empresa, que faliu, tem cinco prédios inacabados na cidade

JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29

A Justiça autorizou clientes da Construtora Conceitual possam concluir os cinco prédios inacabados e não entregues aos compradores, em Santa Maria. A partir de agora, serão publicados editais para que os compradores formem comissões para tocar as obras.

Segundo as advogadas Gabriela Saldanha e Clarissa Lemos, da Saldanha Reginato Advogados, que representam alguns dos mais de mil clientes lesados pela Construtora Conceitual, a solução apontada pela Justiça Estadual é positiva à medida em que permite que os compradores recuperem parte dos prejuízos.

Na semana passada, as advogadas se reuniram com o advogado Guilherme dos Santos, um dos administradores judiciais do processo de falência para esclarecer pontos da decisão do juiz Alexandre Moreno Lahude, do Juizado Empresarial Regional de Pelotas.

Como Santa Maria não tem uma Vara Judicial especializada, o processo foi transferido para a Comarca de Pelotas.

“Todos os empreendimentos da empresa Conceitual, todos esses edifícios, serão retirados da massa falida e poderão ter um destino melhor. Essa decisão foi muito importante porque nos dá uma luz no fim do túnel”, diz Gabriela.

A advogada explica que será publicado um edital convocando uma assembleia. Nessa reunião entre os compradores será discutido o que é possível fazer com os imóveis não concluídos.

OS PRÉDIOS INACABADOS

A situação dos edifícios iniciados pela Construtora Conceitual na cidade:

CONTEMPORANI

  • 73 contratos de compra e venda
  • 4 contratos de promessa de compra e venda
  • 16 unidades alienadas em duplicidade ou triplicidade (com mais de um comprador)

GRAND LUXOR

  • Não há registro de incorporação imobiliária ou de patrimônio de afetação (ou seja, sem separação patrimonial entre os bens do incorporador e o patrimônio geral da empresa)
  • O imóvel teria sido objeto de promessa de permuta por futuras unidades imobiliárias entre as construtora Ávial e a Conceitual

MAJESTIC

  • Não há registro de incorporação imobiliária ou de patrimônio de afetação (ou seja, sem separação patrimonial entre os bens do incorporador e o patrimônio geral da empresa)
  • O imóvel teria sido permutado pelos proprietários e a Conceitual
  • 3 unidades alienadas em duplicidade ou triplicidade

METROPOLITAN

  • Tem registro de incorporação imobiliária
  • 25 irregularidades com venda em duplicidade ou triplicidade

SALVATORE

  • Não há registro de incorporação imobiliária e de patrimônio de afetação (ou seja, sem separação patrimonial entre os bens do incorporador e o patrimônio geral da empresa)

Um escândalo estadual

A situação envolvendo a situação da Construtora Conceitual veio ao conhecimento público depois da morte do empresário Paulo Bertolo Moura, de 62 anos, dono da empresa. Moura morreu em um acidente de trânsito na BR-158, em Itaara, em novembro do ano passado.

Compradores se mobilizaram para tentar reaver o prejuízo. O caso é considerado o maior golpe imobiliário do Rio Grande do Sul, já que imóveis não foram entregues e há registros de um mesmo apartamento vendido a até três pessoas. O Ministério Público Estadual entrou com uma ação. Este ano, a Justiça decretou a falência da Conceitual.

No último despacho da Justiça Estadual no processo, o juiz da Vara Especializada de Pelotas destaca a complexidade do caso.

“A situação, como se vê, é altamente complexa. Os empreendimentos foram desenvolvidos em imóveis próprios ou de terceiros; com registro de incorporação e sem registro de incorporação; em nenhum deles foi constituído patrimônio de afetação; houve venda de inúmeras unidades em duplicidade ou triplicidade; afora a falta de documentação a respeito de tais negócios”.

Em sua decisão, o juiz também suspende todas as ações de compradores desses imóveis contra a Construtora. A decisão retira, ainda, os compradores do processo de falência. Caso eles permanecessem como credores da massa falida, ficariam entre os últimos a receberem porque a Lei de Falências estabelece uma ordem prioritária de credores.

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