Uma das vítimas tinha 13 anos de idade, o que agravou a situação do denunciado, que está preso
JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29
A Justiça de Santa Maria condenou um jovem de 27 anos por crimes sexuais praticados contra adolescentes entre 2022 e 2023. As três vítimas tinham 13, 16 e 17 anos na época em que foram abusadas. O réu costumava filmar as cenas de sexo explícito para vendê-las na internet.
O caso veio a público em uma reportagem exclusiva do Paralelo 29, em abril deste ano. Há outro processo contra a mesma pessoa na Justiça local com outras vítimas, estas maiores. Outras situações estariam sendo investigadas, podendo chegar a um número maior de vítimas.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o pedófilo conhecia as vítimas em redes sociais, fazia contato com elas e marcava encontros com fins sexuais. Ele pagava para que as vítimas permitissem a filmagem de cenas de sexo.
O abusador administrava um grupo com 253 membros ativos no Telegram onde oferecia o conteúdo de pornografia com adolescentes. Ele tinha, ainda, outro grupo gratuito e uma conta no antigo Twitter (atual X) para fazer propaganda do conteúdo pornográfico.
O acusado foi preso preventivamente no início do ano. Em março deste ano, o Ministério Público ofereceu a denúncia contra o abusador. No interrogatório, o jovem confessou os crimes, embora tenha alegado que desconhecia a idade do menino de 13 anos.
A Justiça ouviu, ainda, três testemunhas de acusação, três de defesa e três informantes. A sentença é do juiz de Direito Fabio Marques Welter, da 3ª Vara Criminal de Santa Maria, e foi prolatada em 24 de outubro deste ano.
A condenação é em primeiro grau e cabe recurso. A defesa disse que vai recorrer (leia mais, abaixo). O MP também vai recorrer para aumentar a pena.
ACUSAÇÕES
Atos sexuais com menino de 13 anos
Em setembro de 2023, em dois locais, nos bairros Passo D´Areia e Tancredo Neves, o acusado praticou abusos (atos libidinosos diversos da conjunção carnal com um menino de 13 anos.
Segundo a denúncia, o abusador ofereceu dinheiro e combinou um encontro para fins sexuais com um amigo da vítima, também adolescentes. Os três se encontraram no Centro Comercial do Bairro Tancredo Neves e foram para uma trilha atrás do colégio Paulo Lauda.
Nesse local, o acusado fez sexo oral com a vítima de 13 anos e com o outro adolescente. Para isso, pagou R$ 50 ao menino de 13 anos e filmou os atos sexuais com seu celular.
Depois de alguns dias, o abusador passou a ligar para o menino de 13 anos, insistindo para que a vítima fosse até sua casa, no Passo D´Areia, o que acabou ocorrendo.
No apartamento, o abusador começou a tocar no pênis do menino e praticou sexo oral e anal com o garoto e se masturbou. Novamente, o denunciado pagou R$ 50 e filmou os atos sexuais.
Cooptação de menor pelas redes sociais e calote
Entre outubro de 2022 e outubro de 2023, as vítimas foram outros dois adolescentes com menos de 18 anos (16 e 17). No primeiro caso, o abusador conheceu a vítima pelo Instagram.
Era outubro de 2022, quando o abusador condenado procurou um adolescente de 17 anos pelas redes sociais, ocasião em que fez elogios ao porte físico do garoto e ofereceu R$ 500 para fazer sexo com a vítima. Ele levou o adolescente até um prédio em construção, na Vila Prado, onde praticou sexo oral. Depois do ato, o abusador disse que não pagaria nada à vítima.
Conteúdo pornográfico com adolescentes
Entre setembro e outubro de 2022, o pedófilo produziu conteúdo pornográfico contendo cenas de sexo explícito com adolescentes de 16 e 17 anos.
Material de pornografia à venda
Entre outubro de 2022 e outubro de 2023, o pedófilo expôs fotografias e vídeos para vender o conteúdo de pornografia com adolescentes na internet por meio de uma conta no Telegram. O grupo administrado pelo abusador tinha 253 membros ativos.
Além disso, o acusado divulgava esse grupo pago em outro grupo, gratuito, com o propósito de vender o material com cenas de sexo que ele gravava com os adolescentes. Ele ainda fazia propaganda dos vídeos no antigo Twitter (atual X).
A CONDENAÇÃO
AS PENAS
- 8 anos de reclusão para o estupro de vulnerável (menino de 13 anos)
- 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão para os crimes de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de adolescentes
- 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão pela venda ou por colocar à venda conteúdo de sexo explícito ou pornografia (fotos, vídeos e outros registros) envolvendo criança ou adolescente
TOTAL DA CONDENAÇÃO: 22 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão
O QUE DIZ A DEFESA
O advogado criminalista Roger de Castro, um dos defensores do réu, disse ao Paralelo 29 que a defesa vai recorrer da condenação.
“Vamos recorrer, pois discordamos com veemência da condenação nos termos da sentença”, disse Roger de Castro.
Na fase de instrução, a defesa fez uma série de alegações. Uma delas apontou uma falha na peça acusatória (denúncia), que foi descartada pelo juiz.
Também houve alegação de que teria ocorrido cerceamento ao direito de defesa do réu porque a Justiça negou uma acareação entre o acusado e uma das testemunhas. Questionou també o depoimento de uma das testemunhas e pediu a nulidade do processo.
Por fim, a defesa também questionou a competência da Justiça Estadual para julgar o caso, pois havia uma informação de que os vídeos estariam em rede internacional. Dessa forma, a instância adequada para julgar o caso seria a Justiça Federal. Nenhuma das alegações foi acatada.
POR QUE O PARALELO 29 NÃO DIVULGA O NOME DO CONDENADO
O Paralelo 29 não divulgou o nome do condenado nesta reportagem pelo fato de o processo estar sob segredo de Justiça. Nesse sentido, como a medida visa à proteção das vítimas e do processo, o Paralelo 29 segue a decisão judicial.
Da mesma forma, o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos, aprovado em outubro pelo Congresso Nacional, ainda aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).