Paralelo 29

CASO PATRÍCIO PILLON: Filho acusado da morte de pai empresário volta para a cadeia

Foto: Reprodução, Redes Sociais

Assassinato teve a participação da ex-mulher do empresário, conforme denúncia

Um caso que abalou a Região Central, envolvendo o assassinato do empresário Patrício Antonio Pillon, de 44 anos, em Restinga Sêca, na Quarta Colônia, teve um novo desfecho: a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiu, dia 27 de agosto, por unanimidade, restabelecer a prisão preventiva do filho, pronunciado para ir a júri por matar o próprio pai. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

O acusado, que não teve o nome citado pelo MPRS devido à lei de abuso de autoridade, havia sido colocado em liberdade em 18 de dezembro de 2025 e, posteriormente, teve retirado o monitoramento eletrônico por decisões da Justiça de primeiro grau. Paralelamente, o MPRS ajuizou ação declaratória de indignidade para impedir que ele receba a herança da vítima.

Os recursos foram apresentados pela promotora de Justiça Sara Weiser Martins e, posteriormente, pelo promotor de Justiça Átila Castoldi Kochenborger. No julgamento, os desembargadores entenderam que as medidas cautelares aplicadas ao réu não eram suficientes diante da gravidade concreta dos fatos. A medida relacionada à sucessão patrimonial foi adotada após manifestações contrárias do MPRS no inventário. O processo ainda aguarda decisão judicial.

“O Tribunal de Justiça reconheceu que permanecem presentes os fundamentos que justificam a prisão preventiva. Trata-se de um caso de extrema gravidade e a decisão reafirma a necessidade de preservar a ordem pública e assegurar a adequada aplicação da Justiça até o julgamento pelo Tribunal do Júri”, destacou o promotor de Justiça Átila Castoldi Kochenborger.

Relembre o crime

Segundo a denúncia do MPRS, o acusado e a mãe dele (ex-mulher da vítima) respondem pela morte do empresário, ocorrida em 7 de março de 2024, em uma propriedade rural de Restinga Sêca.

O filho foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e mediante dissimulação, traição e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e falsa identidade. A mãe, que também não teve o nome citado pelo MPRS, foi pronunciada por homicídio qualificado e comunicação falsa de crime. Ainda não há data definida para o julgamento pelo Tribunal do Júri.

(Com informações do MPRS)

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