Paralelo 29

RODRIGO DIAS: Entenda a nova lei que protege os endividados

Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil

RODRIGO DIAS

Advogado

No início de julho, foi publicada a Lei nº 14.181/2021, também conhecida como nova Lei do Superendividamento, por meio da qual foram alterados dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso.

O objetivo da nova lei é clara, visa introduzir na legislação brasileira melhores regras de proteção ao consumidor, conforme: de prevenção à situação de superendividamento do consumidor de boa-fé; e facilitadores de negociação.

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O que é o chamado superendividamento?

De acordo com a nova lei, entende-se como situação de superendividamento aquela em que o consumidor se encontra manifestamente impossibilitado de “pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial” (artigo 54-A, §1º).

E a lei do Superendividamento pode te ajudar na prática? De que forma ela influenciará sua vida? Detalharei aspectos importantes sobre as novas mudanças:

“Mínimo existencial” – enquanto você paga suas dívidas

É muito comum, infelizmente, que todo os proventos do consumidor fique comprometida com o pagamento de suas dívidas.

Ao renegociar dívidas, saiba quais direitos você tem/Foto: Wilson Dias, Agência Brasil

A Lei do Superendividamento garante que  uma quantia mínima de sua renda não seja usada para pagar suas dívidas. Esta medida tem a intenção de impedir que você contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como alimentação, água e luz. 

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Agora você tem direito a pedir uma “recuperação judicial” 

Com a Lei do Superendividamento, surge o  direito a uma espécie de recuperação judicial de pessoa física, consumidores poderão renegociar suas dívidas e mediar com todos os credores ao mesmo tempo.

A intenção é garantir uma negociação da dívida mais justa para os consumidores, assim como é feito quando empresários admitem falência. 

Os endividados deverão apresentar proposta de pagamento desses débitos no prazo de até cinco anos em que estejam “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas”, diz o texto da Lei. Isso cria mais possibilidades para que a saúde financeira seja recuperada. 

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Processo de revisão de contratos

O consumidor superendividado poderá solicitar ao Poder Judiciário que seja iniciado um processo para revisão e integração de todos os contratos, repactuando suas dívidas remanescentes por meio da elaboração de um plano de pagamento.

O início desse procedimento iniciará com uma fase de negociação, em que o consumidor poderá negociar diretamente com todos seus credores, mas caso o consumidor não chegue a um acordo, o juiz poderá determinar que seja elaborado um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estipulando prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se sempre o mínimo para o consumidor conseguir manter-se.

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Transparência sobre os riscos da contratação de crédito agora é obrigatória 

A Lei do Superendividamento estipula que os estabelecimentos bancários estão absolutamente proibidos de ocultar os riscos de você  contratar um empréstimo. A atitude das instituições financeiras deve desenvolver a transparência ao consumidor durante todo o processo de contratação.

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Se sentiu pressionado (a)? Agora esta é uma prática considerada ilegal

A partir de agora, qualquer assédio dos bancos e/ou instituições financeiras para atrair os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo, e oferecer a eles qualquer sistema de crédito é ilegal.

Principalmente voltado pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. Se sentiu pressionado(a)  durante o processo de contratação?

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Saiba que você pode dizer não e deve denunciar o banco pelo assédio sofrido. Essa denúncia pode ser iniciada através do seu gerente ou na central de atendimento do próprio banco.

Fique atento às mudanças da nova lei/Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência Brasil

Informar custo efetivo contratado e avaliar situação financeira é obrigatório

Esta era uma conduta comum e grave por parte dos bancos. Parece óbvio mas, com a nova Lei, as instituições financeiras são obrigadas a informar os consumidores do custo efetivo total do crédito contratado.

Isso deve ser informado previamente e de forma adequada, ou seja: todos os juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo, devem ser informados ao contratante do serviço de crédito.

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Como pedir ajuda se o banco não cumprir com a lei?

O consumidor que buscou a renegociação das dívidas diretamente com a instituição bancária e não obteve resposta, pode procurar advogado de sua confiança. O profissional terá o conhecimento legal para orientar para a resolução do caso.

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