A Câmara de Vereadores de Santa Maria aprovou nesta quinta-feira (10) projeto de lei que derruba a Lei da Máscara, aprovada pela Casa em 2020. A proposta recebeu quatro votos contrários.
O projeto é de autoria do vereador Pablo Pacheco (PP) e foi subscrito por Tubias Calil (MDB). O texto revoga a Lei Ordinária nº 6.485/2020, que tornou obrigatório o uso de máscara em Santa Maria por conta da pandemia de Covid.
Pacheco apresentou o projeto de lei em novembro do ano passado, um pouco antes do pico de infecções pela variante ômicron, que surgiu no final do ano.
No entanto, em 2022, sobretudo nos últimos dias, o emedebista Tubias Calil retomou a frente em defesa da revogação da lei que obriga os santa-marienses a cobrirem boca e nariz com máscaras.
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Emenda mantém obrigatoriedade em hospitais
A vereadora Luci Duartes (PDT), Professora Luci Tia da Moto, apresentou uma emenda que mantém a obrigatoriedade do uso de máscara no interior de hospitais, centros de saúde, unidades de pronto atendimento e demais estabelecimentos de saúde com ampla presença de público. Segundo a emenda, essa obrigatoriedade será mantida “enquanto existir recomendação pelas autoridades de saúde”.
Já o vereador Admar Pozzobom (PSDB) apresentou emenda estabelecendo que a nova lei entrará em vigor após a publicação de ato oficial do governo federal desobrigando a obrigatoriedade do uso de máscaras no combate à pandemia de Covid-19.
Houve debate contra e a favor da obrigatoriedade do uso de máscara. Os vereadores Marina Callegaro (PT), Paulo Ricardo Pedroso (PSB), Ricardo Blattes (PT) e Werner Rempel (PC do B) votaram contra a revogação da lei.
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Como fica a partir de agora
Agora, o projeto de lei aprovado será submetido à análise do Executivo municipal. O prefeito poderá sancionar o projeto (transformar o texto em lei), vetá-lo (totalmente ou em parte) ou silenciar sobre o assunto.
Caso o prefeito apresente algum veto, o projeto retornará ao Legislativo. Os vereadores poderão manter o veto ou derrubá-lo. Em caso de derrubada de veto ou do silêncio do prefeito, a Câmara promulga a lei.
Portanto, a lei que revoga a obrigatoriedade do uso de proteção facial em Santa Maria ainda não está valendo. Ou seja, até o novo texto virar lei, a atual Lei da Máscara continua em vigor.
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O que dizem os autores do projeto
Na Justificativa do projeto de lei de autoria de Pacheco e subscrito por Tubias, os vereadores argumentam que Santa Maria já atingiu a marca de 100% da população acima de 18 anos vacinada com a primeira dose e mais de 80% com a segunda dose. As informações, segundo a justificativa, seriam de postagens do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) nas redes sociais.
A justificativa também alega que o Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro e São Paulo “estão adotando medidas de flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos”.
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Lei da Máscara é de 2020
A Lei da Máscara teve origem em um projeto enviado pela Prefeitura de Santa Maria em 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19 no Brasil e no mundo. Antes da obrigatoriedade em nível municipal, o Congresso Nacional já havia aprovado uma lei tornando o uso de máscara obrigatório no Brasil.
Na época, o projeto encontrou forte resistência na Câmara de Vereadores, sobretudo de vereadores alinhados com o governo federal e com setores da cidade que se opunham à proteção facial ou que acreditavam que a pandemia não seria tão devastadora.
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Obrigatoriedade e multa: polêmica na época
A aprovação da Lei da Máscara na Câmara de Vereadores de Santa Maria foi bastante apertada, com 10 votos favoráveis e oito contrários. A lei passou a valer em 1º de outubro de 2021, prevendo multas de R$ 106, R$ 284 e R$ 569 (até duas reicindências).
Depois quarta vez que a fiscalização pegar a pessoa descumprindo a lei, a multa dobrará de valor em relação à última penalidade aplicada.
Antes mesmo da aprovação da Lei da Máscara, a Prefeitura de Santa Maria criou a Patrulha da Máscara, que percorria as ruas para distribuir o equipamento de proteção facial e orientar a população. O trabalho da Patrulha era de distribuição e conscientização da população, enquanto a parte das multas ficava a cargo da fiscalização.