ROBSON ZINN – ADVOGADO
A data está marcada. A partir do dia 1º de abril, a nova lei das licitações, aprovada em 2021, entra em vigor, e as prefeituras precisam se adequar as novas normas.
Diferentemente das empresas privadas, uma prefeitura trabalha com recursos públicos e, portanto, não tem autonomia de gastos. A licitação é o recurso que torna legível a contratação de um serviço.
A modernização dessa legislação era necessária. Até o momento, somos regidos pela lei que data de 1993 e, de lá para cá, muita coisa mudou.
A nova lei traz novas regras e modalidades. Basicamente, ela consiste em uma alteração no processo licitatório que torna a compra ou contratação de bens e serviços mais rápida e eficiente.
Fator de impacto nas prefeituras é que os processos licitatórios serão feitos por meios eletrônicos, através de processos online, tornando exceção as licitações presenciais, e não mais a regra, um passo importante no que tange à agilidade. A Tomada de Preço e Carta-Convite serão extintas em 2023, enquanto o Diálogo Competitivo foi criado.
Além disso, existem duas situações em que as compras pelo governo podem ser feitas de maneira direta, sem a necessidade de abertura de um processo licitatório.
São elas: a Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade. Ao leitor, cabe dizer que a nova lei traz mais transparência e agilidade às contratações da prefeitura da sua cidade, onde a vida acontece.

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