Paralelo 29

O poder do presidente: funcionamento das Medidas Provisórias

Foto: Ricardo Stuckert/PR

RODRIGO DIAS – ADVOGADO E ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA

Desde sua criação na Constituição de 1988, as Medidas Provisórias (MPs) têm desempenhado um papel relevante no sistema legislativo brasileiro.

Essas medidas têm a finalidade de permitir ao Presidente da República tomar ações imediatas em situações de relevância e urgência, viabilizando a sua governabilidade. Neste artigo, vamos explorar o funcionamento de uma MP, utilizando como exemplo a polêmica MP dos Ministérios.

As MPs são instrumentos jurídicos com força de lei, que podem ser adotadas pelo Presidente da República em casos de urgência e relevância.

Elas têm validade imediata e são submetidas ao Congresso Nacional para posterior aprovação e transformação em lei definitiva. O prazo inicial para a apreciação das MPs é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando 120 dias de tramitação.

Um exemplo recente que gerou bastante debate foi a MP dos Ministérios. Em um esforço para reestruturar a administração pública, o presidente Lula apresentou uma medida provisória que previa a criação e a extinção de alguns ministérios, bem como a fusão de outros. Essa Medida Provisória gerou um intenso debate no Congresso Nacional, tendo sido aprovada na última quinta-feira pelo Senado Federal.

A tramitação de uma MP segue um processo específico. Após sua publicação no Diário Oficial da União, a Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder sua validade. Durante esse período, uma comissão mista composta por deputados e senadores é responsável por analisar o texto e apresentar um parecer.

A MP dos Ministérios, por exemplo, passou por essa etapa. Foram realizadas audiências públicas, consultas a especialistas e debates intensos para avaliar os impactos da reestruturação ministerial proposta. O Congresso pode propor emendas ao texto original e votar o relatório da comissão.

Após a análise da comissão, a MP é encaminhada para votação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. É necessário alcançar a maioria absoluta dos votos em ambas as casas para que a Medida Provisória seja aprovada. Se houver alterações no texto original, a norma volta para a Câmara dos Deputados para nova análise.

No caso da MP dos Ministérios, a proposta original foi alterada durante a tramitação, resultando na manutenção de alguns ministérios.

Após ser aprovada nas duas casas, a MP é enviada para sanção do Presidente da República. O presidente pode sancionar integralmente, vetar parcialmente ou vetar completamente a medida.

Em resumo, uma medida provisória é um instrumento que permite ao Presidente da República tomar ações urgentes e relevantes.

No caso da MP dos Ministérios, vimos como o processo de tramitação envolveu amplo debate e análise no Congresso Nacional, além de uma negociação intensa entre governo e parlamentares. A medida foi modificada durante o processo e, por fim, foi sancionada pelo Presidente, tornando-se lei.

As MPs são importantes ferramentas para a governabilidade, mas sua utilização deve ser cuidadosa e estar alinhada com os princípios democráticos.

A sociedade e os parlamentares têm um papel fundamental na análise e no debate de cada medida provisória, garantindo que o interesse público seja preservado.

Em suma, o funcionamento de uma medida provisória envolve etapas de apreciação, análise e votação no Congresso Nacional, culminando na sanção ou veto presidencial.

O exemplo da MP dos Ministérios demonstra como esse processo pode ser intenso e complexo, refletindo a importância de um debate democrático sólido para aprimorar as decisões políticas do país.

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