Paralelo 29

Prefeitura sanciona o novo Funcultura, programa de apoio financeiro a projetos culturais

Foto: José Mauro Batista, Paralelo 29

Agora, o Fundo Municipal de Cultura fixa a margem de recursos destinados aos projetos culturais

Por Gabriel Marques – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria

O prefeito em exercício de Santa Maria, Rodrigo Decimo (União Brasil), sancionou a lei 6.786, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura (Funcultura), vinculado à Secretaria de Cultura. A iniciativa tem por finalidade prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico-cultural.

A publicação da lei atualiza o texto já existente do Funcultura e estabelece o valor financeiro destinado por meio do programa, que passa a ser de 100 mil Unidades Fiscais Municipais (UFMs) a 230 mil UFMs, sendo corrigido anualmente.

Conforme Decimo, o fundo municipal contribui para a democratização do acesso à cultura, inclusão social e o combate às desigualdades:

“Estamos oportunizando que mais artistas e grupos culturais tenham recursos para realizar suas apresentações em Santa Maria. Como Cidade Cultura, temos que valorizar mais e mais o que é feito aqui, e o Funcultura é a materialização deste apoio”.

PROJETOS CULTURAIS

Os projetos serão contemplados através de edital de seleção e avaliados por uma Comissão Julgadora que vai verificar o enquadramento em uma ou mais áreas delimitada abaixo:

I – artes e economia criativa:

a) artes cênicas: dança, teatro, circo e outras manifestações congêneres

b) artes visuais: artes gráficas, artes plásticas, fotografia, “design” artístico e outros

c) artesanato

d) audiovisual: concurso, eventos de exibição, novas mídias, cinema, produção de vídeo e outros

e) carnaval de rua

f) culturas populares

g) literatura: feira de livro, impressão de livro, revista e outros

h) música

i) registro fonográfico

j) tradição e folclore

II – arquitetura e modernização: restauro, preservação, conservação e reforma de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e outros espaços culturais de interesse público

III – acervo: aquisição e qualificação de acervo

IV – patrimônio imaterial: salvaguarda do património cultural imaterial inventariado ou registrado na forma da lei

V – patrimônio material: projeto e execução para preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da Lei.”

“O Fundo Municipal é um mecanismo estratégico como fonte de recursos para fomentar e impulsionar a produção cultural local, dinamizar as expressões artísticas e criativas, além de movimentar a economia, por meio da geração de trabalho e renda e a capacidade que a cultura tem de impactar outros segmentos”, disse a secretária de Cultura, Rose Carneiro, que acompanhou o ato de assinatura.

Também participaram do ato o presidente do Conselho Municipal de Cultura, Sérgio Marques, e o superintendente de Cultura, Cássio Corbellini.

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