Agora, o Fundo Municipal de Cultura fixa a margem de recursos destinados aos projetos culturais
Por Gabriel Marques – Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Santa Maria
O prefeito em exercício de Santa Maria, Rodrigo Decimo (União Brasil), sancionou a lei 6.786, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura (Funcultura), vinculado à Secretaria de Cultura. A iniciativa tem por finalidade prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico-cultural.
A publicação da lei atualiza o texto já existente do Funcultura e estabelece o valor financeiro destinado por meio do programa, que passa a ser de 100 mil Unidades Fiscais Municipais (UFMs) a 230 mil UFMs, sendo corrigido anualmente.
Conforme Decimo, o fundo municipal contribui para a democratização do acesso à cultura, inclusão social e o combate às desigualdades:
“Estamos oportunizando que mais artistas e grupos culturais tenham recursos para realizar suas apresentações em Santa Maria. Como Cidade Cultura, temos que valorizar mais e mais o que é feito aqui, e o Funcultura é a materialização deste apoio”.
PROJETOS CULTURAIS
Os projetos serão contemplados através de edital de seleção e avaliados por uma Comissão Julgadora que vai verificar o enquadramento em uma ou mais áreas delimitada abaixo:
I – artes e economia criativa:
a) artes cênicas: dança, teatro, circo e outras manifestações congêneres
b) artes visuais: artes gráficas, artes plásticas, fotografia, “design” artístico e outros
c) artesanato
d) audiovisual: concurso, eventos de exibição, novas mídias, cinema, produção de vídeo e outros
e) carnaval de rua
f) culturas populares
g) literatura: feira de livro, impressão de livro, revista e outros
h) música
i) registro fonográfico
j) tradição e folclore
II – arquitetura e modernização: restauro, preservação, conservação e reforma de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e outros espaços culturais de interesse público
III – acervo: aquisição e qualificação de acervo
IV – patrimônio imaterial: salvaguarda do património cultural imaterial inventariado ou registrado na forma da lei
V – patrimônio material: projeto e execução para preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da Lei.”
“O Fundo Municipal é um mecanismo estratégico como fonte de recursos para fomentar e impulsionar a produção cultural local, dinamizar as expressões artísticas e criativas, além de movimentar a economia, por meio da geração de trabalho e renda e a capacidade que a cultura tem de impactar outros segmentos”, disse a secretária de Cultura, Rose Carneiro, que acompanhou o ato de assinatura.
Também participaram do ato o presidente do Conselho Municipal de Cultura, Sérgio Marques, e o superintendente de Cultura, Cássio Corbellini.