Paralelo 29

PGR pede até 30 anos de prisão para 40 bolsonaristas; lista tem ativista de Santa Maria

Foto: Facebook Reprodução

Alegações finais em processo foram entregues nessa segunda-feira ao STF

Procurador Carlos Frederico Santos fala sobre as alegações finais contra 40 réus

O empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria, é um dos 40 réus que a Procuradoria-Geral da República (PGR) quer condenar a até 30 anos de prisão, conforme alegações finais apresentadas nessa segunda-feira (7). A lista de nomes foi divulgada pelo site Metrópoles. Há mais 11 réus de Santa Maria e região, mas eles não constam nessa primeira relação.

Nas alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) reitera as denúncias contra os 40 réus “por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro”. As alegações finais integram a última fase do processo antes da sentença. Eles serão julgados no próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a PGR, essas 40 pessoas são integrantes do “núcleo de executores” e respondem por cinco crimes. Caso condenados, e com as penas somadas, as condenações podem chegar a até 30 anos de prisão. Esses crimes estão tipificados no Código Penal Brasileiro (CPB).

Os réus integravam grupos radicais que estavam em Brasília para contestar a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais. Os bolsonaristas alegavam que houve fraude no sistema de votação eletrônico, hipótese descartada.

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Invasão de prédios públicos em Brasília no dia 8 de janeiro/Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil

A RELAÇÃO DOS 40 RÉUS

  1. Lucivaldo Pereira de Castro
  2. Thiago de Assis Mathar
  3. Janailson Alves da Silva
  4. Matheus Lima de Carvalho Lazaro
  5. Alessandra Faria Rondon
  6. Alethea Verusca Soares
  7. Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos
  8. Cleodon Oliveira Costa
  9. Crisleide Gregorio Ramos
  10. Davis Baek
  11. Dirceu Ribeiro da Assunsao
  12. Eduardo Zeferino Englert
  13. Fabricio de Moura Gomes
  14. Felipe Feres Nassau
  15. Gesnando Moura da Rocha
  16. Igilso Manoel de Lima
  17. Josias Carneiro de Almeida
  18. Jucilene Costa do Nascimento
  19. Marcelo Lopes do Carmo
  20. Nilvana Monteiro Furlanetti Ferreira Neto
  21. Odiceia Andrade Campos
  22. Orlando Bardelli da Silva
  23. Reginaldo Carlos Begiato Garcia
  24. Sirlene de Souza Zanotti
  25. Valmirando Rodrigues Pereira
  26. Adalto da Silva Araujo
  27. Aécio Lúcio Costa Pereira
  28. Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
  29. Andre Luiz Barreto Rocha
  30. Charles Rodrigues dos Santos
  31. Claudio Augusto Felippe
  32. Edinéia Paes da Silva dos Santos
  33. Gabriel Lucas Lott Pereira
  34. Jorge Ferreira
  35. Lucas Costa Brasileiro
  36. Marcos dos Santos Rabelo
  37. Maria do Carmo da Silva
  38. Matheus Fernandes Bomfim
  39. Moacir Jose dos Santos
  40. Vanderley de Almeida Cabral

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OS CRIMES APONTADOS

  • Associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único)
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L)
  • Golpe de Estado ( artigo 359-M)
  • Dano qualificado pela violência
  • Grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV)
  • Deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998)
Bolsonaristas são acusados de depredação em Brasília/Foto: Joedson Alves, Agência Brasil

Condenações devem ser exemplares, diz procurador

O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carlos Frederico Santos, diz que as condenações devem ser de exemplo.

“A pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito”, afirma Santos.

Fotos e vídeos serviram como provas

Nas alegações finais, o MPF detalha os fatos registrados no dia da invasão aos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligência, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.

Segundo a PGR, por tratar-se de crimes envolvendo um grande grupo de pessoas (multitudinários), as alegações finais tem uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas. São elas que determinarão o tamanho da pena.

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Móveis quebrados no STF/Foto: Divulgação

As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro.

Também afirmam que, “tendo como pano de fundo uma suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos, a associação criminosa insuflava as Forças Armadas a tomar o poder e agia com dolo para tentar impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído”.

Para os investigadores, não há dúvidas de que os réus incitaram o Exército para que fosse às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção (ditadura) pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília, aponta a PGR.

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Peça detalha as invasões

Ao detalhar os atos registrados em 8 de janeiro, Carlos Frederico Santos pontua que, conforme registros de câmeras de segurança, a multidão rompeu a barreira de contenção policial por volta das 14h15min, avançando em seguida para as sedes dos Três Poderes, que só foram desocupadas por volta das 19h, após intervenção das forças de segurança.

As informações reunidas durante as investigações demonstram, segundo os investigadores, “uma coordenação na execução da empreitada criminosa”, o que pode ser constatado pela forma com que se deu a ocupação. As invasões aos três prédios ocorreram no intervalo entre 15h e 15h35min, com grupos diferentes em cada local.

As petições descrevem um encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que em parte (o vandalismo) foram efetivados.

Manifestante em meio à fumaça diante de prédios públicos/Foto: Joedson Alves, Agência Brasil

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Articulação prévia

Os documentos acusatórios também mencionam que houve a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e o governo recém-empossado, a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder”, o deslocamento desse grupo para a capital federal, a omissão de agentes públicos, o início da execução do plano e a consumação dos crimes. Por fim, as alegações finais apontam que houve uma articulação prévia dos atos de 8 de janeiro.

Nas alegações finais, o MPF também cita os prejuízos materiais decorrentes da depredação, que chegam a R$ 25 milhões. Entre as penas previstas, está o ressarcimento integral dos danos.

(Com informações da PGR e do site Metrópoles)

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