Alegações finais em processo foram entregues nessa segunda-feira ao STF
O empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria, é um dos 40 réus que a Procuradoria-Geral da República (PGR) quer condenar a até 30 anos de prisão, conforme alegações finais apresentadas nessa segunda-feira (7). A lista de nomes foi divulgada pelo site Metrópoles. Há mais 11 réus de Santa Maria e região, mas eles não constam nessa primeira relação.
Nas alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) reitera as denúncias contra os 40 réus “por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro”. As alegações finais integram a última fase do processo antes da sentença. Eles serão julgados no próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a PGR, essas 40 pessoas são integrantes do “núcleo de executores” e respondem por cinco crimes. Caso condenados, e com as penas somadas, as condenações podem chegar a até 30 anos de prisão. Esses crimes estão tipificados no Código Penal Brasileiro (CPB).
Os réus integravam grupos radicais que estavam em Brasília para contestar a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais. Os bolsonaristas alegavam que houve fraude no sistema de votação eletrônico, hipótese descartada.
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A RELAÇÃO DOS 40 RÉUS
- Lucivaldo Pereira de Castro
- Thiago de Assis Mathar
- Janailson Alves da Silva
- Matheus Lima de Carvalho Lazaro
- Alessandra Faria Rondon
- Alethea Verusca Soares
- Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos
- Cleodon Oliveira Costa
- Crisleide Gregorio Ramos
- Davis Baek
- Dirceu Ribeiro da Assunsao
- Eduardo Zeferino Englert
- Fabricio de Moura Gomes
- Felipe Feres Nassau
- Gesnando Moura da Rocha
- Igilso Manoel de Lima
- Josias Carneiro de Almeida
- Jucilene Costa do Nascimento
- Marcelo Lopes do Carmo
- Nilvana Monteiro Furlanetti Ferreira Neto
- Odiceia Andrade Campos
- Orlando Bardelli da Silva
- Reginaldo Carlos Begiato Garcia
- Sirlene de Souza Zanotti
- Valmirando Rodrigues Pereira
- Adalto da Silva Araujo
- Aécio Lúcio Costa Pereira
- Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
- Andre Luiz Barreto Rocha
- Charles Rodrigues dos Santos
- Claudio Augusto Felippe
- Edinéia Paes da Silva dos Santos
- Gabriel Lucas Lott Pereira
- Jorge Ferreira
- Lucas Costa Brasileiro
- Marcos dos Santos Rabelo
- Maria do Carmo da Silva
- Matheus Fernandes Bomfim
- Moacir Jose dos Santos
- Vanderley de Almeida Cabral
OS CRIMES APONTADOS
- Associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único)
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L)
- Golpe de Estado ( artigo 359-M)
- Dano qualificado pela violência
- Grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV)
- Deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998)

Condenações devem ser exemplares, diz procurador
O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carlos Frederico Santos, diz que as condenações devem ser de exemplo.
“A pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito”, afirma Santos.
Fotos e vídeos serviram como provas
Nas alegações finais, o MPF detalha os fatos registrados no dia da invasão aos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligência, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.
Segundo a PGR, por tratar-se de crimes envolvendo um grande grupo de pessoas (multitudinários), as alegações finais tem uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas. São elas que determinarão o tamanho da pena.
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Tentativa de golpe de estado

As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro.
Também afirmam que, “tendo como pano de fundo uma suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos, a associação criminosa insuflava as Forças Armadas a tomar o poder e agia com dolo para tentar impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído”.
Para os investigadores, não há dúvidas de que os réus incitaram o Exército para que fosse às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção (ditadura) pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília, aponta a PGR.
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Peça detalha as invasões
Ao detalhar os atos registrados em 8 de janeiro, Carlos Frederico Santos pontua que, conforme registros de câmeras de segurança, a multidão rompeu a barreira de contenção policial por volta das 14h15min, avançando em seguida para as sedes dos Três Poderes, que só foram desocupadas por volta das 19h, após intervenção das forças de segurança.
As informações reunidas durante as investigações demonstram, segundo os investigadores, “uma coordenação na execução da empreitada criminosa”, o que pode ser constatado pela forma com que se deu a ocupação. As invasões aos três prédios ocorreram no intervalo entre 15h e 15h35min, com grupos diferentes em cada local.
As petições descrevem um encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que em parte (o vandalismo) foram efetivados.

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Articulação prévia
Os documentos acusatórios também mencionam que houve a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e o governo recém-empossado, a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder”, o deslocamento desse grupo para a capital federal, a omissão de agentes públicos, o início da execução do plano e a consumação dos crimes. Por fim, as alegações finais apontam que houve uma articulação prévia dos atos de 8 de janeiro.
Nas alegações finais, o MPF também cita os prejuízos materiais decorrentes da depredação, que chegam a R$ 25 milhões. Entre as penas previstas, está o ressarcimento integral dos danos.
(Com informações da PGR e do site Metrópoles)