JOÃO EICHBAUM – ADVOGADO E ESCRITOR
Todo mundo sabe que, nos dias de hoje, a fonte da criminalidade hedionda, a genetriz da insegurança da população brasileira e da torturante intranquilidade das famílias, são as drogas.
Todo mundo, noves fora os criminologistas, porque esses preferem nadar na água morna da filosofia, que não leva a nada.
E essa mentalidade de cientistas sem qualificação fincada na realidade, divorciada daquilo que acontece no cotidiano de milhões de brasileiros é que facilita as elucubrações desembocadas no inútil.
Para a polícia, cujo trabalho tem como matéria prima o crime, é a realidade que fornece o ponto de partida para as investigações, e não as teorias, as elucubrações filosóficas sobre os seres humanos.
Diante de homicídios sem causas definidas, os policiais investigam, em primeiro lugar, relações pessoais da vítima que possam revelar vínculos com traficantes.
A polícia sabe que os traficantes são implacáveis para com seus concorrentes ou devedores, e não titubeiam em lançar mão da vingança, para demonstrar força e poder. E não foi através de teorias que a polícia chegou a esse conhecimento.
Os infinitos números de assaltos, pequenos e grandes, foram os fios condutores das mais variadas espécies de investigação que a levaram a essa conclusão inabalável: as drogas são a maior fonte da criminalidade.
Já nas hostes do Judiciário, coalhado de mestres e doutores, domina, salvo respeitabilíssimas exceções, alguma teoria inútil ou filosofia do tipo “todo o ser humano é um santo, até prova em contrário”.
Certamente provém dessa teoria a decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual só com o uso de uma balancinha, se poderá provar quem é e quem não é criminoso: carregar tantas gramas de maconha consigo, não é crime; só é crime tantas gramas mais x. Quer dizer, a matemática é que define o que é e o que não é crime, dispensando-se assim a inteligência e a capacidade de raciocinar nos juízes.
E certamente por estar atrelado a essa teoria, o STF decidiu também que, não havendo vaga de regime semiaberto nos estabelecimentos destinados aos bandidos beneficiados com progressão de pena, sejam os pobrezinhos contemplados com o regime de liberdade vigiada mediante tornozeleira eletrônica.
Por conta dessa axiologia do vácuo, a Justiça gaúcha abriu a prisão para Juraci de Oliveira da Silva, vulgo Jura, condenado à pena faz-de-conta de setenta anos, por crime de tráfico de drogas.
Mão pesada à frente de uma facção criminosa, o Jura já deu mostras claras de seu caráter criminoso irrecuperável, não só nas vezes em que foi beneficiado por decisões judiciais, como na especialidade de superar o Estado, com a sua liderança: de dentro da prisão ele comandava o tráfico de drogas, expedindo ordens de vida e de morte.
Em Brasília um cidadão, preso por “atos antidemocráticos”, morreu na prisão, entregue à própria sorte por falta de assistência médica, quando estava sob custódia do STF.
Aqui, por “direito democrático”, foi libertado um perigoso chefe do Crime Organizado. Num Estado desorganizado, onde o Judiciário legisla, funciona assim a balança da Justiça.

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