Paralelo 29

CÁ ENTRE NÓS: Litigância climática

Foto: José Cruz, Agência Brasil
ALESSANDRA CAVALHEIRO – JORNALISTA

O Brasil seria outro se os cidadãos conhecessem melhor as leis vigentes. Geralmente, é preciso contratar um advogado para sabermos quais são os nossos direitos.

Nada contra os advogados, mas os conteúdos das leis estão disponíveis, só que não somos educados nem para ler, imagine para ter conhecimento das leis que nos afetam, e sua linguagem formal. Se tivéssemos conhecimento pleno de nossos direitos, muita coisa seria diferente.

Minha inspiração para puxar este assunto foi a condenação da Suíça, esta semana, pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) por não agir diante das mudanças climáticas, quando um grupo de idosas (sim, 2.500 mulheres!) denunciou o governo suíço por não agir e colocar em risco a população.

Foi uma decisão histórica: a primeira contra um país europeu por aquecimento global. A associação das idosas denunciou que o governo suíço colocou a vida delas em risco durante a última onda de calor que o país enfrentou, em 2023. 

A condenação ocorreu por violação do artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que aborda o “direito ao respeito à vida privada e familiar”. Como sentença, o Estado suíço deverá cumprir medidas ambientais para conter o aquecimento global.

Foi um precedente no qual devemos nos inspirar e refletir um pouco. É sobre litigância climática que estamos falando. Ao contrário do que muitos possam defender, a Constituição Federal do Brasil, de 1988, é sim, nossa lei maior, e enquanto isso for um fato, ela deve ser cumprida.

Ainda vivemos um Estado Democrático de Direito, mesmo que muitos ignorantes estejam esbravejando asneiras a respeito do assunto.

Pois bem, nossa CF/88 oferece garantias e direitos fundamentais aos cidadãos em seu artigo 5º, dos quais podemos nos valer. Portanto, vale a pena a leitura, ao menos deste artigo.

Está certo que a nossa Carta Magna é a segunda maior do mundo, atrás somente da lei maior da Índia. Mas nada nos impede de ler sobre nossas garantias como cidadãos.

Me corrijam os especialistas em Direito Constitucional, mas uma Ação Popular, que está no Artigo 5º, diz que toda a pessoa, em pleno gozo de seus direitos políticos, pode propor esta ação para resguardar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio público, histórico e cultural. Não seria a hora de nos reunirmos para garantir nossos direitos diante das mudanças climáticas? 

É bom estarmos atentos, já que estamos tratando da nossa sobrevivência diante de eventos devastadores que, muitas vezes, poderiam ser evitados. Passamos o tempo todo correndo atrás dos nossos deveres, mas não podemos esquecer dos nossos direitos como cidadãos.

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