Crime ocorreu em agosto deste ano, no município de Guaíba
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou Carla Carolina Abreu Souza por homicídio doloso qualificado — em contexto de omissão penalmente relevante. Ela é mãe da menina Kerollyn Souza Ferreira, de nove anos de idade, encontrada morta dentro de um contêiner de lixo em Guaíba, no dia 9 de agosto deste ano.
A Justiça recebeu a denúncia nesta terça-feira (24), e, caso confirmada a pronúncia, a ré será julgada pelo Tribunal do Júri.
Segundo o promotor de Justiça que atua na comarca, Rafael de Lima Riccardi, que é o responsável pelo caso, a mãe descumpriu o dever legal de proteção, bem como criou o risco de morte da filha ao ministrar medicamento na criança.
Ele também pediu ao Poder Judiciário a prisão preventiva da mãe da vítima, mas ela foi substituída por monitoramento eletrônico. O MPRS vai recorrer desta decisão.
A mulher ainda foi denunciada por maus-tratos, mas não apenas em relação à menina Kerollyn, mas também em relação a outros três filhos, considerando o histórico de omissão em relação aos cuidados com os filhos.
Pai foi denunciado por abandono material
Já o pai da vítima Kerollyn, Matheus Lacerda Ferreira, foi denunciado por abandono material, porque deixou de prover auxílio à subsistência da filha, em que pese os encaminhamentos da rede de proteção e o insistente desejo da criança na retomada de contato com o genitor. Ele também pode ser julgado pelo Tribunal do Júri como crime conexo.
Para o promotor, “a morte de Kerollyn é consequência direta da conduta da mãe, que corriqueiramente permitia que a filha transitasse pelas ruas sem qualquer supervisão, inclusive na lixeira em que foi encontrada, somado ao fato de que, naquela mesma noite, ministrou medicação sedativa não prescrita e de consequências imprevistas à criança, que veio a morrer na lixeira em decorrência de asfixia mecânica mista, relacionada à posição no contêiner, às baixas temperaturas e ao efeito do medicamento, conforme laudos periciais”.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri do MPRS, promotor de Justiça Marcelo Tubino, destaca que: “o MPRS entende que é um caso de homicídio doloso porque pais têm obrigação pelo zelo, vigilância e cuidado. A menina, há muito tempo, vinha sendo descuidada. A mãe não vigiou a menina naquela noite fatídica, dando remédio para a filha sem saber os efeitos desta medicação e, pior do que isso, não vigiou a filha e sabia do estado crítico dela naquela noite. Kerollyn vinha sendo morta um pouco a cada dia. Esses réus não praticaram o mínimo de civilidade em relação a essa filha. Quando se é pai, se é mãe, a gente faz algumas escolhas. Precisamos ser melhores pensando nos nossos filhos”.
(Com informações do MPRS)