Paralelo 29

STF condena santa-marienses presos em acampamento do 8 de Janeiro a um ano de detenção

Holvery Bonilha, brigadiano da reserva, e Tatiane Marques, ex-candidata a vereadora, não aceitaram acordo com a PGR

JOSÉ MAURO BATISTA – PARALELO 29*

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o policial militar da reserva Holvery Rodrigues Bonilha e a ex-candidata a vereadora pelo PL Tatiane da Silva Marques a um ano de detenção, cada um. Eles foram acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Os dois santa-marienses não aceitaram acordo oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a réus que foram presos no acampamento militar em frente ao Quartel General de Brasília.

Holvery Bonilha e Tatiane Marques foram a julgamento no plenário virtual do STF no final de novembro. No total, o STF condenou 26 réus, em dois grupos.

No primeiro grupo, que teve o julgamento encerrado em 26 de novembro, estão 14 réus. No segundo, em que estão Holvery e Tatiane, o julgamento encerrou dia 29 de novembro. Os réus podem recorrer ao STF para revisão da pena.

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Réus ficaram um tempo na prisão

Holvery e Tatiane ficaram presos em Brasília. Tatiane ficou presa na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, por quatro meses.

Ela foi solta em maio de 2023 com medidas restritivas, entre elas não usar redes sociais, e monitoramento com tornozeleira eletrônica.

Já Holvery ficou dois meses preso, também em Brasília. No entanto, por ser militar, ele ficou em uma unidade da Polícia Militar do Distrito Federal. O oficial da reserva foi solto em março de 2023 também com medidas restritivas.

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Crime de menor gravidade

Réus que ficaram no acampamento em frente ao QG de Brasília pegam penas menores/Foto: Reprodução TV Globo

Holvery e Tatiane recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), oferecido pela PGR a réus que cometeram crime de menor gravidade.

Ou seja, nenhum dos dois, segundo a denúncia da PGR, participou da invasão e do quebra-quebra na Praça dos Três Poderes. Se eles aceitassem o acordo, os processos seriam encerrados.

Já os réus acusados de invasão e depredação do patrimônio público estão pegando penas altas, que variam entre 15 e 17 anos de reclusão.

É o caso do comerciante de Santa Maria Eduardo Zeferino Englert, que foi condenado a 16 anos de prisão em novembro do ano passado. Ele está preso na Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm) desde maio por “risco de fuga”.

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Quem são os santa-marienses condenados

Tatiane, que se apresenta como Tatiane Patriota, é empresária sócia de um empreendimento de saúde familiar e fez 761 votos para a Câmara de Santa Maria, ficando na suplência.

Já Holvery Bonilha é tenente da reserva da Brigada Militar e chegou a comandar o 2º Batalhão da Brigada Militar, no Bairro Camobi.

Os dois recusaram acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) oferecido a quem cometeu crime de menor gravidade e pegaram um ano de detenção.

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AS CONDENAÇÕES

  • HOLVERY RODRIGUES BONILHA: condenado a um ano de detenção por associação criminosa. Ele foi preso por estar no acampamento em frente ao Quartel General de Brasília em 8 de janeiro. Foi solto no início de março de 2023
  • TATIANE MARQUES DA SILVA: condenada a um ano de detenção por associação criminosa. Ela foi presa por estar no acampamento em frente ao Quartel General de Brasília em 8 de janeiro. Foi solta em maio de 2023

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Participação menor

Segundo a denúncia da PGR, os 26 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases, como as invasões e depredações.

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Penas substituídas por restrição de direitos

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

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Serviços comunitários e curso de democracia

A restrição de direitos abrange 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma de quem o tiver e indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser pago de forma solidária (obrigação compartilhada entre os devedores).

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Alegações da defesa e entendimento do relator

As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

Por maioria, prevaleceu o entendimento do relator Alexandre de Moraes de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras.

O ministro destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

(*Com informações do STF)

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