Paralelo 29

INÉDITO: Juiz de Santa Maria reconhece gata como coautora em processo sobre maus-tratos

Foto: Reprodução

Casos semelhantes já ocorreram no Estado do Paraná

Uma gata poderá figurar como coautora em uma ação judicial que apura maus-tratos que ela teria sofrido durante procedimento cirúrgico. A decisão inédita é do juiz Regis Adil Bertolini, da 2ª Vara da Comarca de Sata Maria.

Na decisão, Bertolini reconhe animais não-humanos como sujeitos de direitos, podendo ser parte na demanda. O pedido foi feito pela tutora do animal, que solicitou o reconhecimento da gata como parte na açao. O juiz considerou decisões já existentes sobre o tema na Justiça brasileira.

“Em que pese o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos seja um tema controverso, cada vez mais a jurisprudência dos Tribunais brasileiros caminha no sentido de reconhecer a possibilidade de animais domésticos serem autores em processos judiciais, especialmente nas ações que versem sobre o respeito, a dignidade e o direito desses seres”, afirmou Bertolini, citando decisões dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná.

O juiz de Santa Maria concluiu que, no caso, a ação de reparação de danos “trata de alegados maus-tratos vivenciados pela autora não-humana em procedimento cirúrgico, representada por sua tutora, e que, assim, verifica-se ser cabível o reconhecimento da legitimidade ativa da coautora-não humana”.

Outros casos no Brasil

Em outubro de 2023, um cachorro foi aceito como autor em um processo de indenização por danos morais contra seu ex-tutor por ter sido vítima de maus-tratos. O caso ocorreu na comarca de Ponta Grossa, no Paraná.

No entanto, a primeira vez que animais foram reconhecidos como partes de ações na Justiça brasileira ocorreu em 2021, também no Paraná. A Justiça de Cascavel acetou dois cães vítimas de maus-tratos como autores de uma ação contra seus antigos tutores.

Na opinião de advogados e especialistas, o efeito prático é que essas ações ganhariam mais peso na hora do julgamento.

(Com informações de Janine Souza – TJRS)

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