Paralelo 29

Médica demitida do INSS de Santa Maria é condenada por não cumprir jornada de trabalho

Foto: Divulgação, JFRS, TRF4

Ainda cabe recurso no processo que condenou ex-perita

A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou uma médica, ex-servidora pública vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Ação Civil de Improbidade Administrativa. A sentença assinada pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva foi publicada no dia 7 de março.

Autor do processo, o INSS argumentou que a ré atuava como perita médica na Agência de Previdência Social (APS) de Santa Maria. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Foi instaurado procedimento administrativo (PAD) para a apuração de irregularidades quanto ao cumprimento da jornada de trabalho pela servidora, sendo constatado que as 40 horas semanais exigidas não foram devidamente executadas no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2011. Então, foi aplicada a pena de demissão da servidora.

Justiça Federal absolve professor da UFSM da acusação de estelionato

Chefia imediata também responde

Registros de ponto eletrônico foram juntados ao processo, demonstrando diversas irregularidades, anuídas pela chefia imediata, que também responde a processos civil e penal.

Teriam sido inseridas informações falsas e indevidas, de forma sistemática, a fim de justificar o não cumprimento da jornada diária de 8 horas.

“Foi verificada vultuosa quantia de registros que era levada a efeito pela Chefia, de forma indiscriminada e generalizada, como é o caso dos registros lançados na frequência da ré”, observou o juiz na sentença condenatória.

A conclusão foi de que a finalidade era abonar as faltas e ausências da servidora para que ela pudesse exercer atividades particulares, fora da instituição, dentro do horário do expediente.

Foram colhidos depoimentos de testemunhas que informaram tratar-se de um “acordo informal” entre os médicos peritos da APS de Santa Maria e a chefia da Seção de Saúde do Servidor, à qual os peritos estariam vinculados.

Tal acordo permitiria a redução da jornada de 8 para 6 horas diárias, o que configura ilegalidade, segundo entendimento do julgador.

Justiça Federal de Santa Maria condena homem por contrabando de soja

Médica também trabalha na Prefeitura e em outros locais

Nos autos foram apresentadas evidências de que a médica também possuía vínculo de trabalho com a Prefeitura de Santa Maria, além de prestar atendimentos particulares em consultório e hospitais.

Relatórios de atendimento disponibilizados por planos de saúde aos quais a médica era conveniada informaram a ocorrência de atendimentos particulares dentro do horário da jornada estipulada pelo INSS, das 8 às 17h. 

Além disso, foi apresentada comprovação de que a carga horária exigida para os serviços prestados à Prefeitura deveria ser de 30 horas semanais, o que fundamentou o entendimento do juiz acerca da incompatibilidade de horário entre os vínculos públicos.

Justiça Federal de Santiago condena seis por concessão indevida de benefícios previdenciários

O que diz a médica

A médica alegou em sua defesa que o sistema de registro de horários do INSS não seria confiável, que apresentava muitos defeitos.

Defendeu que estaria recebendo tratamento diferenciado, por haver outros profissionais que também teriam praticados atos semelhantes, sem receberem a pena de demissão. Sobre a inserção de dados falsos no sistema de ponto eletrônico, pugnou pela atribuição de responsabilidade à sua chefia.

A respeito da incompatibilidade de horários, sustentou que os lançamentos dos atendimentos não seriam efetivados necessariamente no horário em que ocorreram.

Médico é condenado novamente por não cumprir jornada de trabalho no Hospital Universitário de Santa Maria

Alegações da defesa foram rejeitadas

Todas as alegações da defesa foram rejeitadas com base nas provas materiais, documentais e testemunhais, sendo consideradas argumentações frágeis e sem a devida comprovação.

O juiz ainda destacou que a ré foi condenada, na esfera penal, sendo que o processo ainda não transitou em julgado.

Restou demonstrado, para o julgador, que houve dolo nas práticas, devido à ciência da ré quanto à exigência da jornada de 40 horas semanais previstas no edital do concurso do INSS, bem como pela formação robusta, com especialização em Ginecologia e Medicina do Trabalho, que reforçam o conhecimento dos normativos que regem o serviço público. 

Médico é condenado por não cumprir jornada de trabalho no Hospital Universitário de Santa Maria

Ressarcimento dos prejuízos

A médica foi condenada a ressarcir o erário público com os valores recebidos indevidamente por serviços não prestados, além de multa equivalente ao dano, ou seja, 100% do valor a ser ressarcido, e perda da função pública.

Os valores serão apurados na fase de cumprimento de sentença e deverão ser destinados ao INSS, conforme determina a decisão.

Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn