Paralelo 29

Justiça de Santa Maria condena quatro pessoas ligadas a uma facção por tráfico internacional de cocaína

Foto: TRF4, Divulgação

Penas variam de 15 a 22 anos de reclusão

A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou quatro pessoas por tráfico de drogas a penas de reclusão que vão de 15 e 22 anos. Eles foram flagrados transportando cocaína. A sentença, publicada nessa terça-feira (7), é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.

O Ministério Público Federal (MPF) apontou que, em dezembro do ano passado, a Brigada Militar constatou o encontro de dois veículos no trevo da cidade de Roque Gonzales, sendo um tripulado por dois homens e o outro por um casal que vinha de Uruguaiana.

Droga pertencia a facção gaúcha

Como os carros se dirigiam à localidade de Linha Mineral, no interior de Porto Xavier, onde existe uma ilha fluvial (Rio Uruguai) conhecida por servir de local para armazenamento de drogas, a polícia procedeu posteriormente à abordagem dos automóveis, localizando 16 pacotes de cocaína escondidos no carro do casal.

As investigações realizadas pela Polícia Federal e pela Brigada Militar identificaram que os denunciados integram a organização criminosa “Os Manos”.

O que disseram os presos

Em sua defesa, um dos homens alegou que os veículos trafegavam próximos um ao outro em função de que obras afetaram o fluxo do trânsito no local e que não há provas de que estivesse atuando como batedor. O outro réu que estava no mesmo veículo argumentou pela falta de provas da origem da droga e da autoria do delito.

Já o casal pontuou que são primários e ausência de envolvimento com organização criminosa. Ele ainda solicitou diminuição de pena em função de ter confessado que estava transportando a droga.

Juiz citou tráfico internacional

Ao analisar o conjunto de provas anexado aos autos, o juiz concluiu que a materialidade, dolo e autoria referente aos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico ficaram comprovados.

Ele ressaltou que a quebra de sigilo telefônico dos aparelhos apreendidos com os réus permitiu identificar que os assuntos envolvendo tráfico ilícito de drogas eram bastante comuns a todos eles e “que se dedicavam à atividades criminosas ao longo do tempo em caráter permanente e até mesmo estruturado com ligações a facções criminosas”.

O magistrado julgou procedente a ação condenando os quatro réus a penas de reclusão que vão de 15 anos a 22 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

(Com informações do TRF4)

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