MARCOS RIBEIRO
Delegado de Polícia
Das notícias oriundas nos EUA na primeira semana do corrente mês de abril, chamou-me a atenção uma matéria em especial difundida pelas redes sociais e veiculada pelo jornal The New York Times.
Segundo o periódico, o parlamento estadual aprovou recentemente a legalização da maconha no Estado de Nova Iorque, o que o tornou, dentre os 50 estados americanos, o 15.º estado dos EUA a liberar a maconha para fins recreativos.
Pela lei daquele estado, a liberação ocorreu da seguinte forma: aos adultos a partir dos 21 anos de idade, passa a ser permitida a posse ou consumo de até 85 gramas (3 onças) de cannabis sativa por pessoa para fins recreativos, ou ainda 24 gramas da erva na forma concentrada.
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As pessoas podem também guardar em casa até 2,2 kg de maconha, desde que a droga esteja em um lugar seguro.
No que diz respeito à criação da cannabis sativa, é possível cultivar até 12 pés de maconha dentro de casa ou no pátio para fins recreativos.
Além disso, quanto ao local de consumo, a maconha pode ser fumada nos mesmos lugares onde é permitido fumar cigarro, sendo proibido o seu uso em escolas, no local de trabalho e na direção de veículos automotores, sob pena de multa civil ou até 20 horas de prestação de serviços comunitários.
Com a legalização, todos os registros de condenações anteriores por posse da droga são imediatamente apagados.
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Porém, aqueles que forem pegos vendendo maconha sem autorização legal ou portando quantia acima da permitida em lei, podem ser presos por uma imputação de crime leve ou grave, dependendo da situação.
Para a comercialização do produto, serão criadas licenças para venda e consumo em estabelecimentos e entregas domiciliares (home delivery), porém, face à necessidade de regulamentar a atividade, estima-se que os primeiros estabelecimentos comecem a funcionar somente em 2022.
A novel lei de liberação da maconha do Estado de Nova Iorque pode significar uma nova abordagem no tratamento do tema e servir de inspiração para outros estados americanos.
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Isso porque a nova legislação tem como foco a correção de distorções sociais de longa data nos EUA e que vêm sendo discutidas pela sociedade e movimentos de minorias americanos, sobretudo os efeitos da preconceituosa política de “guerras às drogas”.

Exemplo disso pode ser visto em uma análise feita pelo The New York Times em 2018, na qual foi constatado que, na cidade de Nova Iorque, os hispânicos estavam sendo presos cinco vezes mais do que brancos por acusações leves de porte de maconha, ao passo que os negros vinham sendo presos 15 vezes mais que brancos na mesma situação, embora, conforme as pesquisas demonstraram, os nova-iorquinos brancos consumissem quantidades maiores de maconha.
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Em função disso, a nova lei estabelece que os milhões de dólares de receitas fiscais a serem arrecadados com a taxação sobre a venda de maconha devem ser usados para investir justamente nessas comunidades negras e hispânicas (que são as mais afetadas e prejudicadas pela política de “guerras às drogas”) e financiar a educação pública e o tratamento preventivo às drogas.
Acho importante destacar que o Estado Nova Iorque situa-se no centro do capitalismo mundial e, em que pesem todas as implicações éticas, sociais e de saúde que envolvem o tema, as discussões sobre a legalização da maconha, na realidade, dizem também respeito a um mercado que tem o potencial de movimentar uma indústria de 4,2 bilhões de dólares por ano.
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Nesse sentido, muito se tem discutido nos EUA acerca de quem seria autorizado a produzir e comercializar a droga, donde surge o problema do monopólio dos grandes cartéis e corporações, a exemplo da poderosa indústria do tabaco.
Acrescente-se a isso que, em outros estados americanos, à medida que ocorria a legalização da maconha, a maioria das oportunidades econômicas desse mercado multibilionário tendia a ser apropriada pelos brancos.
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Por isso, a recente lei nova-iorquina estabelece que uma parte considerável das licenças comerciais devem ser reservadas, dentre outros, para mulheres, agricultores em dificuldades e produtores integrantes das comunidades negras e hispânicas.
Essas, portanto, são algumas das questões relevantes acerca da legalização da maconha que podem servir também como inspiração para a discussão do tema no Brasil a partir do nosso contexto sócio-histórico.
Logicamente que existem preocupações levantadas tanto por opositores quanto por defensores da legalização da maconha, mas que não impediram a sua aprovação pelo Estado de Nova Iorque.
Isso abordarei em outro artigo.

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