FABRÍCIO SILVEIRA
Professor universitário e pós-doutor em Comunicação
A santa-mariense Deisy Ventura, hoje professora titular de Ética da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, liderou um amplo projeto de pesquisa cuja contribuição poderá ser decisiva nos desfechos da CPI da Covid.
O trabalho se chama “Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil” e foi encaminhado à comissão parlamentar do Senado Federal, na íntegra, no último dia 07 de junho.
O estudo, em síntese, se dedica a sistematizar documentos oficiais, dispondo-os numa linha do tempo, dando-lhes assim uma particular inteligibilidade e evidenciando, com isso, um conjunto de ações reincidentes e coordenadas, a clara intenção do governo brasileiro.
FABRÍCIO SILVEIRA: Carta aos historiadores de 2121
Uma equipe interdisciplinar – formada por pesquisadores especializados nas áreas da saúde, do direito, da ciência política e da epidemiologia – examinou as normatizações federais relativas à pandemia, os atos de obstrução das iniciativas dos governadores e dos prefeitos (baseando-se na jurisprudência do Tribunal de Contas da União) e as declarações do presidente da República feitas em rede nacional de televisão, em entrevistas e discursos oficiais ou em lives para seus correligionários.
São mais de três mil atos normativos desde março de 2020, por exemplo. O exame de todo esse material leva a constatações inevitáveis.
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Nas palavras de um dos pesquisadores: “revela o empenho e a eficiência da atuação da União em prol da ampla disseminação do vírus no território nacional, (…) com o objetivo de retomar a atividade econômica o mais rápido possível e a qualquer custo”.

Optar pela imunidade de rebanho, contudo, investir nesse expediente como principal (senão a única) estratégia de saúde pública para vencer uma pandemia dessa magnitude – uma pandemia de proporções históricas, como estamos vendo – é aceitar com desassombro e naturalidade, num país como o Brasil, a morte de um milhão de brasileiros, pelo menos.
E não se trata apenas de admitir tais mortes, como se fosse pouco, mero efeito colateral. Mais do que isso, trata-se de desejá-las, trata-se de ansiar por elas, tendo em vista que são uma condição de base para a efetiva superação do problema e o consequente retorno à normalidade.
FABRÍCIO SILVEIRA: Sociologia perfeita
Tanto mais rápido estaremos salvos – funciona assim essa lógica nefasta – quanto mais rápido nos contaminarmos, enquanto coletividade, e quanto mais rápido morrerem aqueles que têm de morrer.
O que nos resta perguntar, ao final da leitura – um trecho do trabalho está disponível no link https://cepedisa.org.br/ –, não é se a conduta do atual presidente pode ou não ser tipificada na figura jurídica de genocídio.
Mais importante é nos questionarmos sobre o tipo de consideração que merecem aqueles que, dentre nós, o admiram e ainda o apoiam.

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