Paralelo 29

Retorno de grávidas ao trabalho presencial passa a valer

Foto: Fiocruz, Divulgação

RODRIGO DIAS Advogado

Entrou em vigor nesta quinta-feira a lei 14.311/22, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. Conforme o novo texto, as empregadas grávidas que estiverem com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas deverá assinar termo de responsabilidade.

As novas regras vão substituir a Lei 14.151, de maio de 2021, que garantia o regime de trabalho remoto para as funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.

Agora com a publicação de hoje, a nova lei passa valer imediatamente e as grávidas devem retornar ao trabalho presencial, ainda que não tenha terminado a pandemia de Covid-19.

RODRIGO DIAS: Nova lei que garante proteção a entregadores de aplicativo

QUANDO A GESTANTE DEVERÁ RETORNAR AO TRABALHO PRESENCIAL

  • Quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia covid-19 (ainda não há previsão para isso acontecer)
  • Depois que estiver com a vacinação completa contra o coronavírus
  • Caso a gestante opte pela não vacinação contra a doença, vai precisar assinar um de termo de responsabilidade para retornar ao trabalho

RODRIGO DIAS: PEC dos Precatórios e seus reflexos

QUANDO A GRÁVIDA PERMANECE AFASTADA

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. É importante lembrar que esta grávida deve ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

RODRIGO DIAS: Situações em que o trabalhador não pode ser demitido

Vetos do presidente da República

O presidente da República, conforme foi publicado, vetou o trecho que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de tele-trabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

RODRIGO DIAS: Violência psicológica contra mulher vira crime. O que muda?

Empatia do empregador

Em vista disso, ressalta-se que os empregadores devem ser prevenidos e criteriosos ao solicitar esse retorno presencial, porque as gestantes ainda são consideradas do grupo de risco para Covid-19.

Estudos indicam forte relação entre a infecção em gestantes e prematuridade e outros eventos graves em gestantes e bebês. É mais que necessário contar com a empatia do empregador nesse quesito.

Compartilhe esta postagem

Facebook
WhatsApp
Telegram
Twitter
LinkedIn