Paralelo 29

Homem que matou ex-companheira a facadas em Mata é condenada a 41 anos de cadeia

Foto ilustrativa: Marcos Santos, USP

O Tribunal do Júri da Comarca de São Vicente do Sul condenou Edison Tormes da Costa a 41 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por ele ter assassinado a facadas a ex-companheira dele, Rita de Cácia Oliveira da Silva. O feminicídio ocorreu em 2019, em Mata.

O julgamento de Tormes ocorreu nessa sexta-feira (30, em sessão presidida pelo juiz de Direito Valeriano Santos Filho. Tormes cumprirá a pena a que foi condenado em regime inicialmente fechado. Ou seja, ficará preso até ter direito a algum benefício. O réu não poderá recorrer em liberdade.

COMO FICOU A CONDENAÇÃO

A pena estipulada ao réu foi assim dividida:

  • Tentativa de homicídio qualificado (vítima Rita de Cácia): 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão
  • Tentativa de homicídio qualificado (vítima Edemar): 4 anos de reclusão
  • Homicídio qualificado (vítima Rita de Cácia): 32 anos de reclusão
  • O réu não poderá recorrer em liberdade

O assassinato de Rita de Cácia, tipificado como feminicídio, ocorreu na cidade de Mata, em 25 de julho de 2019. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), Tormes não aceitava o novo relacionamento amoroso de Rita.

A vítima tinha medida protetiva de urgência decretada desde 17 de julho de 2019, ou seja, há poucos dias antes do assassinato. Rita conseguiu a medida protetiva porque o ex-companheiro tentou invadir a cada dela, armado com uma faca, dias antes do feminicídio.

Nessa ocasião, Rita estava com o namorado, Edemar Pizzane. O casal conseguiu pular a janela e buscar socorro. A intenção de Tormes era matar os dois.

De acordo com o MP, pouco mais de uma semana depois dessa tentativa de duplo homicídio, Tormes descumpriu as medidas protetivas, retornou à residência da ex-mulher e consumou o crime.

Rita foi assassinada com diversos golpes de faca, que atingiram, principalmente, rosto e pescoço. Para o MP, a morte de Rita ocorreu por motivo fútil, em razão de ciúmes do ex-companheiro, com emprego de meio cruel (facadas), que causaram “intenso e desnecessário sofrimento” à vítima.

O MP elencou, ainda, outras qualificadoras (situações que agravam a pena), como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi surpreendida pelo acusado. A Promotoria ressalta ainda que o crime foi cometido por razões da condição de gênero, pois envolveu violência doméstica e familiar.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

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