Paralelo 29

PGR denuncia 39 investigados por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil

Pedido argumenta que investigados ameaçaram o governo eleito

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra 39 acusados de participarem dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O documento foi protocolado nessa segunda-feira (16). O crime de terrorismo, por enquanto, foi descartado.

No documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos pede a condenação dos acusados que invadiram o Senado e a prisão preventiva (por tempo indeterminado) dos envolvidos.

Foi solicitado ainda o bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparação dos danos provocados pela depredação.  O subprocurador defende ainda a decretação de medidas cautelares contra os denunciados, como proibição de deixar o país sem autorização judicial, além da manutenção de postagens em redes sociais que mostram os acusados participando dos atos. 

No entendimento de Santos, os investigados usaram violência e grave ameaça para “depor o governo legitimamente constituído”.

“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, afirmou. 

OS CRIMES APONTADOS

Os nomes dos denunciados ainda não foram disponibilizados:

  • Associação criminosa
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União
  • Deterioração de patrimônio tombado

Ataques

Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito em segundo turno, no final de outubro do ano passado, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente.

As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

Obra criminosa coletiva comum

Nas peças, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.

!No dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”, diz a peça

A denúncia também aponta que o grupo tentou depor o governo legitimamente constituído “por meio de grave ameaça ou violência”.

“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”.

A Polícia Legislativa apurou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa. Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.

Como os crimes foram cometidos por uma multidão (crime multitudinário), para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração, que vão de financiadores a executores.

NÚCLEOS DE INVESTIGAÇÃO

  • Núcleo dos instigadores e autores intelectuais
  • Núcleo dos financiadores
  • Núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria
  • Núcleo de executores materiais dos delitos

Denunciados apenas os executores

Os 39 denunciados nesta segunda-feira estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes. Em princípio, não houve imputação para terrorismo (art. 2, da Lei 13.260/2016). Os nomes dos 39 denunciados ainda não foram disponibilizados.

Segundo o MPF, para configurar o crime de terrorismo, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento.

“Não há, no entanto, impedimentos para que esse e outros crimes sejam imputados aos denunciados, caso surja comprovação das respectivas práticas”, conclui a peça acusatória.

(Com informações da Agência Brasil e da PGR)

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