Pedido argumenta que investigados ameaçaram o governo eleito
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra 39 acusados de participarem dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O documento foi protocolado nessa segunda-feira (16). O crime de terrorismo, por enquanto, foi descartado.
No documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos pede a condenação dos acusados que invadiram o Senado e a prisão preventiva (por tempo indeterminado) dos envolvidos.
Foi solicitado ainda o bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparação dos danos provocados pela depredação. O subprocurador defende ainda a decretação de medidas cautelares contra os denunciados, como proibição de deixar o país sem autorização judicial, além da manutenção de postagens em redes sociais que mostram os acusados participando dos atos.
No entendimento de Santos, os investigados usaram violência e grave ameaça para “depor o governo legitimamente constituído”.
“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
OS CRIMES APONTADOS
Os nomes dos denunciados ainda não foram disponibilizados:
- Associação criminosa
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Ataques
Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito em segundo turno, no final de outubro do ano passado, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente.
As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
Obra criminosa coletiva comum
Nas peças, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.
!No dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”, diz a peça
A denúncia também aponta que o grupo tentou depor o governo legitimamente constituído “por meio de grave ameaça ou violência”.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”.
A Polícia Legislativa apurou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa. Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.
Como os crimes foram cometidos por uma multidão (crime multitudinário), para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração, que vão de financiadores a executores.
NÚCLEOS DE INVESTIGAÇÃO
- Núcleo dos instigadores e autores intelectuais
- Núcleo dos financiadores
- Núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria
- Núcleo de executores materiais dos delitos
Denunciados apenas os executores
Os 39 denunciados nesta segunda-feira estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes. Em princípio, não houve imputação para terrorismo (art. 2, da Lei 13.260/2016). Os nomes dos 39 denunciados ainda não foram disponibilizados.
Segundo o MPF, para configurar o crime de terrorismo, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento.
“Não há, no entanto, impedimentos para que esse e outros crimes sejam imputados aos denunciados, caso surja comprovação das respectivas práticas”, conclui a peça acusatória.
(Com informações da Agência Brasil e da PGR)

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