ROBSON ZINN – ADVOGADO COM ESPECIALIZAÇÃO E MESTRADO COM ÊNFASE EM POLÍTICAS
Exerço a advocacia privada há mais de duas décadas, em regra, na Comarca de Santa Maria/RS. Ao longo deste tempo, a reclamação pela morosidade da Justiça em responder as demandas é constante, mas, nunca esteve tão lento.
Um simples acolhimento do feito para análise preliminar e citação levam longos 90 dias na esfera civil. Isso não e admissível como boa prática. Me assusta que falar em 90 dias é até otimismo.
Processos que não careciam de pedido de tutela antecipada, forçam o operador do direito a requerê-la para tentar fazer que seus pedidos sejam, no mínimo, analisados.
Do que adianta propagar publicidade de que 100% dos processos estão lançados no sistema eletrônico se permanecem inertes? Do que adianta ser eletrônico se o feito processual não gira e se a prestação do serviço está muito pior que na década passada?
Por óbvio, a dificuldade está na ausência de um aparato humano de servidores que possam contribuir no andamento dos processos. Mas, no final e ao cabo, o punido é o cidadão que ingressou na Justiça esperando ter seu clame minimamente analisado.
A justificativa sempre é a mesma: i) o excesso de demandas e atribuições; ii) a quantidade insuficiente de magistrados e servidores; e iii) o “tempo de gaveta”.
A dificuldade em julgar tantos processos é uma das causas da lentidão do Judiciário brasileiro. Em média, cada processo leva cinco anos para sair da primeira instância.
Na prática, porém, não é justificativa, pois pagamos (e muito bem pago), para ter um sistema judicial que deveria funcionar no mínimo de forma a gerar dignidade as partes.

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