RODRIGO DIAS – ADVOGADO E ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA
Em pleno século XXI, é inadmissível que o racismo ainda persista em nossa sociedade. Recentemente, dois casos chocantes tomaram repercussão, destacando a urgência de combatermos essas práticas discriminatórias. O primeiro ocorreu no mundo do futebol, com o jogador Vinícius Junior sendo alvo de ofensas racistas durante uma partida.
O segundo aconteceu em um coletivo urbano em Santa Maria/RS, onde uma mulher foi vítima de racismo por parte de outra passageira. Diante desses acontecimentos lamentáveis, é preciso refletir sobre as recentes alterações na legislação brasileira e sobre o papel de cada um na luta contra o preconceito.
O caso de Vinícius Junior, um talentoso jogador, é um exemplo alarmante de como o racismo pode se manifestar até mesmo em um ambiente de entretenimento esportivo.
Durante uma partida, o jogador foi alvo de insultos raciais, ato que, além de desrespeitar sua dignidade, mancha a imagem do esporte. Infelizmente, não se trata de um evento isolado. O racismo permeia todas as esferas, inclusive o futebol, que deveria ser um espaço de inclusão e igualdade.
No entanto, não podemos limitar nosso olhar apenas ao mundo do futebol. O recente caso ocorrido aqui em Santa Maria, em um ônibus do transporte coletivo, onde uma mulher foi alvo de ofensas racistas, mostra que o racismo está presente em nosso cotidiano, em espaços públicos, reforçando a necessidade de uma mudança profunda em nossa coletividade.
Nesse contexto, é fundamental destacar as recentes alterações na legislação brasileira que visam combater o racismo e a injúria racial.
Em junho de 2020, foi aprovada a Lei nº 14.187/2020, que tipifica o crime de racismo cometido no ambiente virtual. Com isso, as ofensas raciais proferidas pela internet passaram a ser consideradas crime, sujeitas a punições que variam de um a três anos de prisão, além de multa.
Além disso, em março de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.155/2021, que cria o tipo penal de “injúria racial qualificada”. Essa lei prevê penas mais severas para aqueles que praticarem injúria racial por meio de meios de comunicação, como redes sociais, rádio e televisão. Agora, o agressor pode ser condenado a pena de reclusão de dois a cinco anos, além do pagamento de multa.
É importante ressaltar que, em janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei 14.532 de 2023, que equipara o crime de racismo para a injúria racial, resultando em um aumento da pena.
Anteriormente, a pena variava de um a três anos de reclusão, mas com a nova lei, a pena cominada foi aumentada para dois a cinco anos de reclusão.
Além disso, essa lei promoveu uma mudança na classificação legal da injúria racial, retirando-a do rol de crimes contra a honra do Código Penal e incluindo-a na Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes do preconceito de raça ou cor.
Antes da promulgação dessa lei, em outubro de 2021, ocorreu um importante julgamento no Supremo Tribunal Federal. No caso do Habeas Corpus (HC) 154248, o tribunal reconheceu que a injúria racial é uma forma de crime de racismo e, portanto, é considerada imprescritível.
Nessa ocasião, o Supremo rejeitou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de uma mulher condenada por injúria racial, que buscava a extinção da punibilidade do crime com base no decorrer do tempo, conhecido como prazo prescricional. A Suprema Corte considerou que o delito de injúria racial é equivalente ao crime de racismo e, como tal, é imprescritível.
Essas modificações na legislação brasileira são avanços importantes para coibir e punir atos de racismo e injúria racial. No entanto, é necessário ir além. É preciso promover a educação antirracista, incentivar a denúncia de casos de discriminação e promover a conscientização da sociedade como um todo.
Cada um de nós tem um papel vital na luta contra o racismo. É necessário que todos se posicionem de forma ativa e firme contra qualquer forma de preconceito, seja no futebol, nos transportes públicos ou em qualquer outro ambiente.
Somente com a união de esforços e a disseminação de valores de igualdade e respeito poderemos estabelecer uma sociedade verdadeiramente justa e inclusiva, onde o racismo seja uma página virada em nossa história.

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