Subprocurador sustenta que ações contaram com articulação prévia
Assista entrevista com procurador
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (7) a condenação de 40 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. A soma das acusações pode chegar a 30 anos de prisão.
Conforme documento de alegações finais enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador Carlos Frederico Santos sustenta que o grupo invadiu a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto e deve ser condenado por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano contra o patrimônio da União.
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Presença de atiradores
A procuradoria afirma que os atos contaram com articulação prévia, por meio de envio de mensagens de convocação pelas redes sociais. Além disso, foi constatada a presença de CACs, grupo formado por caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo entre os manifestantes.
A procuradoria também estimou que o ressarcimento dos prejuízos causados pela depredação nas sedes dos Três Poderes é de R$ 25 milhões, valor que engloba R$ 3,5 milhões (Senado); R$ 1,1 milhão (Câmara dos Deputados); R$ 9 milhões (Palácio do Planalto) e R$ 11,4 milhões (Supremo Tribunal Federal).
Santa-marienses entre os 1.290 réus
Em setembro, o Supremo pretende julgar as primeiras ações penais contra investigados pelos atos de 8 de janeiro. Desde o início das investigações, 1.290 investigados se tornaram réus no STF.
Entre os 1.290 investigados que se tornaram réus, pelo menos 12 são pessoas de Santa Maria e região que foram presas em Brasília à época. Elas partiram de Santa Maria para participar do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército montado em protesto contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo não aceitava a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL).
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PGR não divulgou nomes
A PGR não divulgou a lista dos 40 investigados, mas aponta que são integrantes do núcleo de executores. Eles respondem por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.
Os crimes estão todos previstos no Código Penal. Também consta no rol de delitos a deterioração de patrimônio somado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão, segundo a PGR.
(Com informações de André Richter, repórter da Agência Brasil – Brasília e da Secretaria de Comunicação Social da PGR)