Helen Cabral contesta manifestação feita em entrevista do presidente da Casa
Na manhã de sexta-feira, o presidente da Câmara de Vereadores, Admar Pozzobom (PSDB), na companhia do procurador jurídico da Casa, Lucas Saccol, concedeu entrevista coletiva acerca da extinção, pela Mesa Diretora, da CPI da Corsan.
Conforme o material produzido pela assessoria de imprensa do Legislativo, as manifestações de Pozzobom se deram “com o objetivo de levar luz aos fatos e restabelecer a verdade para que eventuais ‘narrativas falaciosas e equivocadas’”.
No mesmo dia, inconformada com o que foi dito, a relatora da Comissão, Helen Cabral (PT), divulgou Nota em que contesta as palavras presidenciais, traz outras informações com sua versão e anuncia a intenção de judicializar a extinção.
CONFIRA A NOTA DA VEREADORA
“A verdade sobre a extinção da CPI da Corsan
Diante das recentes declarações do Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Admar Pozzobom (PSDB), e do Procurador Jurídico da Casa, Lucas Saccol, em entrevista à imprensa nesta sexta-feira, 27 de junho, cumpre à Vereadora Helen Cabral (PT), relatora da extinta CPI da Corsan, esclarecer a verdade dos fatos à população santa-mariense.
A verdade é que, provocado pela investigada Corsan/Aegea, o Presidente Admar Pozzobom — irmão do ex-prefeito Jorge Pozzobom, um dos principais alvos da investigação — decidiu extinguir a CPI da Corsan.
Se alguém ainda tinha dúvidas dessa manobra, a sessão plenária de ontem (26/06) não deixa espaço para equívocos: se haveria nova CPI, o governo queria chamar de sua, para poder blindar a Corsan/Aegea, o governo Rodrigo Decimo e o ex-prefeito Jorge Pozzobom. Em síntese, trata-se de uma tentativa explícita de capturar um instrumento legítimo de fiscalização para esvaziar seu conteúdo investigativo.
A CPI NÃO ESTAVA FORA DO PRAZO: O PRAZO ESTAVA SUSPENSO
A alegação de que a CPI “havia expirado” ignora o que determina o art. 163, § 6º, do Regimento Interno da Câmara de Santa Maria, que afirma:
“§ 6º Em se tratando de proposições que tramitam no âmbito das Comissões, o pedido de informação, até o dia de seu atendimento, suspende os prazos estabelecidos neste Regimento.”
Ao menos dois importantes pedidos de informação que a CPI havia feito ao Executivo Municipal — ainda não haviam sido respondidos à época do ato de extinção. Logo, os prazos estavam regulares e legalmente suspensos.
Esse dispositivo foi aplicado pela CPI da Corsan de 2023, também relatada por esta vereadora, e em outras CPIs, propostas por outros vereadores, sem qualquer contestação jurídica, como demonstrado a seguir:
CPI com finalidade de investigar o cumprimento dos termos previsto no processo licitatório do Shopping Independência em Santa Maria / RS.
Início: 29/04/2021
Final: 30/12/2021
Duração: 9 meses
CPI para apurar ações e omissões do governo municipal no enfrentamento à pandemia do Covid-19 no Município de Santa Maria.
Início: 18/05/2021
Final: 02/12/2021
Duração: 7 meses
CPI com finalidade de investigar possíveis irregularidades nos atendimentos de urgência e emergência nas Unidades de Pronto Atendimento 24h na cidade de Santa Maria/RS.
Início: 05/05/2021
Prorrogado em: 02/10/2021 – 5 meses depois
Duração: 8 meses
CPI com finalidade de investigar possíveis omissões e negligencias de Poder Executivo Municipal no acompanhamento e fiscalização das casas de acolhimento de crianças e adolescentes no Município.
Início: 05/05/2021
Prorrogado em: 02/10/2021 – 5 meses depois
Duração: mais de 5 meses
CPI para investigar o Termo Aditivo e conformidade ao novo marco regulatório do saneamento básico (Lei 14.026/2020).
Início: 27/03/2023
Final: 19/12/2023
Duração: 9 meses
O que mudou? A conveniência política.
A CPI FOI CONDUZIDA COM RIGOR E CONFORME O REGIMENTO
Os prazos da CPI foram acompanhados e registrados pela secretaria da Comissão com pleno conhecimento da Procuradoria.
Inclusive, foi solicitada manifestação formal da Procuradoria sobre a contagem de prazos, mas o parecer — emitido no dia 18/06 e que só chegou ao conhecimento desta vereadora, na segunda-feira, cinco dias depois — ignora o art. 163, § 6º, dispositivo fundamental à matéria.
NOVA CPI NÃO ANULA A MANOBRA: É ENCENAÇÃO LEGISLATIVA
A tentativa do governo de justificar o fim de uma CPI com a abertura de outra não engana ninguém. A nova CPI não tem o mesmo objeto e não substitui a investigação sobre a concessão irregular firmada com a Corsan/Aegea em 2024.
Não se combate corrupção com CPI de fachada.
A VERDADE PRECISA SER DITA:
A extinção da CPI da Corsan não foi um ato técnico, foi uma manobra política. Uma ação deliberada para impedir que a verdade viesse à tona e que responsabilidades fossem apuradas.
Já estamos estudando medidas judiciais para anular o Ato Legislativo nº 57/2025, restabelecer a CPI da Corsan e garantir o direito do povo de Santa Maria à fiscalização, à transparência e à justiça.
Não recuaremos. Seguiremos lutando até o fim.
Santa Maria, 27 de junho de 2025.
Vereadora Helen Cabral (PT)”
(Conteúdo compartilhado pelo site claudemirpereira.com.br, conforme parceria entre os portais)

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