ROBSON ZINN – Advogado
Durante mais de 30 anos estudando e acompanhando a política local, nacional e internacional, concluí: tudo pode acontecer em uma campanha eleitoral. Regras são postas à prova, processos são abertos para decisões jurídicas cirúrgicas, a legislação é respeitada e burlada, e podemos até chegar à beira da barbárie, como o caso da invasão do Capitólio nos EUA, na sua última eleição.
Tudo em nome da manutenção do poder, mas tendo a violência como instrumento para fazer transformação autoritária. Isso é uma contradição para quem se intitula estado DEMOCRÁTICO.
Quem ordena estratégias de cunho imoral precisa entender que os órgãos públicos e os eleitores têm, cada vez mais, acesso à informação. Portanto, estamos construindo uma sociedade esclarecida politicamente para saber separar o que é uma notícia falsa e construída para induzir o eleitor, com objetivo de ampliar a bipolaridade e o ódio.
Convenhamos que, o mais corriqueiro em uma campanha eleitoral, digamos assim, são as declarações infundadas ou confusas para desqualificar o adversário. Temos o exemplo do candidato a governador Eduardo Leite que ganhou um direito de resposta, no fim da última semana.
O caso foi gerado por uma propaganda petista envolvendo a polêmica da pensão conferida ao ex-governador, da qual ele abriu mão, mesmo que legal juridicamente. Segundo o TRE-RS a propaganda deu a entender que o benefício era vitalício.
Como já citei em artigos anteriores, a Justiça Eleitoral é um órgão sério e que acompanha as mudanças do seu tempo. Em dezembro de 2019, a Justiça Eleitoral publicou uma resolução que assegura que candidatos atingidos por inverdades, tenham o direito de responder no mesmo meio de comunicação o qual foi desacatado, isso previsto na Constituição Federal e no artigo 58 da Lei das Eleições.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.608/2019, se o pedido de direito de resposta for deferido, o ofensor deverá divulgar a resposta do ofendido em até dois dias após sua entrega em mídia física, com tempo mínimo de um minuto para restabelecer a verdade.
A resolução estipula ainda que procedimentos específicos de impulsionamento deverão ser adotados na divulgação da resposta; devendo a postagem ocorrer no mesmo veículo, espaço, local, horário e página eletrônica.
Gestores de ordem nacional, estaduais e municipais, têm o dever de regular intervenções desse tipo. Nas redes sociais acontece o mesmo movimento.
Nos três primeiros meses de 2020, o Facebook removeu de sua plataforma cerca de 9,6 milhões de mensagens que faziam referência a discurso de ódio. A presença de eleitores conscientes no processo que elege gestores políticos por quatro anos, faz toda diferença para a democracia do nosso país.

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