A 1ª Vara Federal de Santa Maria condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um pai que perdeu uma filha na tragédia da Kiss. Outra filha do autor sobreviveu, porém ficou com sequelas.
A perícia médica concluiu que o pais das vítimas, que mora em Santa Maria, apresenta sintomas depressivos graves e estresse pós-traumático, que foram provocados principalmente após o incêndio na boate. A sentença é da juíza Andreia Momolli e foi publicada na sexta-feira (23).
O autor ingressou com a ação relatando que, em 27 de janeiro de 2013, suas duas filhas de 23 e 19 anos estavam na Boate Kiss quando aconteceu o incêndio que vitimou 242 jovens.
Uma delas morreu após ficar em coma por 39 dias. A outra sobreviveu depois ter tido 40% do corpo queimado, “e sofre, junto com ele, de graves transtornos pós-trauma e precisa de cuidados e de companhia constante em função do comprometimento motor, cognitivo e estético”.
O pai ainda contou que, dois dias após a alta hospitalar da filha, sua esposa faleceu em decorrência do câncer. Ele afirmou que está desestabilizado e incapacitado para a vida laboral e social, pois não reúne condições de saúde mental.
Ele recebia o benefício de auxílio-doença até fevereiro deste ano, no entanto, na última avaliação na esfera administrativa, foi cessado com a justificativa de inexistência de incapacidade para o trabalho.
A juíza federal substituta Andreia Momolli solicitou a realização de uma perícia médica. O psiquiatra concluiu pela incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, afirmando que o homem apresenta sintomas depressivos e estresse pós-traumático, que ainda está em processo de luto pela perda da esposa e de uma das filhas, e também precisa adaptar-se a condição de vida da outra filha.
Diante do laudo, a juíza entendeu estar comprovado que o pai das meninas está incapacitado para o trabalho deste janeiro de 2013.
“Entretanto, a verificação da irreversibilidade do estado de saúde, adquirindo a inabilitação para o labor contornos de permanência, foi possível apenas ao longo do tempo, com a consolidação do quadro clínico”, destacou.
A juíza julgou parcialmente procedente a ação condenando o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício deve ser implantado no prazo de 20 dias. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. (Com informações do TRF4)

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