Por meio de sua advogada, família da vítima, diz que não irá se manifestar
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça Militar que absolveu, na madrugada desta sexta-feira (21), os três policiais da acusação de ocultação de cadáver e que condenou apenas um deles a um ano de reclusão por falsidade ideológica no caso da morte de Gabriel Marques Cavalheiro, de 18 anos.
Os outros dois foram absolvidos deste crime. O jovem de 18 anos foi morto em 12 de agosto de 2022, em São Gabriel. São réus nesse processo da Justiça Militar o sargento Arleu Junior Jacobsen e os soldados Raul Veras Pedroso e Cleber Lima, da Brigada Militar de São Gabriel.
“Tenho a plena convicção da culpabilidade desses homens. Vou interpor recurso para tentar reverter essa decisão”, ressalta o promotor de Justiça Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, que atuou pelo MPRS em plenário, no julgamento dos réus, nessa quinta-feira (20).
Segundo a denúncia do MRPS, após a morte da vítima, o trio, em comunhão de esforços e em elaboração conjunta e divisão de tarefas, ocultou o corpo de Gabriel, levando-o até o interior do município. Lá, esconderam-no dentro de um açude.
Além disso, os denunciados fizeram constar no boletim de ocorrência declaração falsa, ao afirmarem que “a guarnição abordou o Sr. Gabriel, que consultado estava sem novidades, sendo então orientado e liberado”, quando, na verdade, havia sido agredido, algemado, preso e posto no interior da viatura pelos denunciados”, sustenta o MPRS.
Os três policiais respondem ainda na Justiça comum por homicídio doloso triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima).

Caso Gabriel: 8 PMs são indiciados por invadir residência e ameaçar homem para confessar assassinato
Advogada da família da vítima divulga nota
A advogada Rejane Igisk Lopes, contratada pela família de Gabriel para atuar como assistente de acusação nos processos, divulgou nota sobre o julgamento na Justiça Militar. A profissional esclarece que a família do jovem optou por não se manifestar sobre o caso neste momento.
CONFIRA A NOTA
“Em razão da sentença ontem proferida pela Justiça Militar, a advogada que representa a família de Gabriel Marques Cavalheiro declara:
A família não concederá entrevistas em virtude de problemas de cunho pessoal relacionado à saúde de um de seus familiares.
Ademais, esclareço que a decisão ontem proferida diz respeito aos crimes de ocultação de cadáver e falsidade ideológica, de competência da justiça militar. Desta decisão, a acusação, através do Ministério Público, irá recorrer.
O crime de homicídio (de competência da justiça comum) ainda pende de julgamento pelo Tribunal do Júri, o qual se dará somente após o encerramento da fase de instrução e se os réus forem pronunciados pelo juiz-presidente” (Rejane Igisk Lopes, advogada da família de Gabriel Marques)
RELEMBRE O CASO GABRIEL
Conforme as investigações e a denúncia, Gabriel Marques Cavalheiro, de 18 anos, estava hospedado na casa de um tio, no Bairro Independência, em São Gabriel, para prestar serviço militar no Exército.
Em 12 de agosto do ano passado, próximo da meia-noite, o jovem teria tentado forçar o portão da casa de uma vizinha na Rua Sete de Setembro. A moradora chamou a Brigada Militar.
Uma guarnição chegou no endereço e Gabriel foi abordado. Conforme a denúncia, os PMs imobilizaram e algemaram o jovem e ainda desferiram golpes de cassetete (dois ou três, segundo testemunhas). Em seguida, Gabriel foi colocando dentro de uma viatura da Brigada Militar.
Essa foi a última vez que Gabriel foi visto com vida. Diante do sumiço do rapaz, familiares registraram ocorrência policial. Foi nessa situação que teria ocorrido o crime de falsidade ideológica, com alteração de informações em boletim de ocorrência da Brigada Militar.
O desaparecimento de Gabriel chamou a atenção da imprensa estadual, que deu ampla cobertura ao caso, principalmente às buscas. No final da tarde de 19 de agosto, o corpo foi encontrado boiando em um açude, na zona rural de São Gabriel.
(Com informações do MPRS)

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